Despacho 444/2015, de 16 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública
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Fonte: Diário da República n.º 11/2015, Série II de 2015-01-16.
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Data:
2015-01-16
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Secções desta página::
Renovação de licença especial - Decreto-Lei nº 89-G/89 de 13 de abril - Requerente - Fernando Paulo da Cruz Cardinal
Despacho 444/2015
Considerando que ao abrigo do decreto-lei 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida a Fernando Paulo da Cruz Cardinal licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau;
Considerando que o mesmo, nos termos do artigo 1º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação;
Autorizo que, nos termos do artigo 1º do decreto-lei 89-G/98, de 13 de abril, seja renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Fernando Paulo da Cruz Cardinal, pelo período de dois anos, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2015.
11 de dezembro de 2014. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Maria Teixeira Leite Martins.
208343781
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/329061.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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