Despacho Normativo 382/80, de 27 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
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Fonte: Diário da República n.º 298/1980, Série I de 1980-12-27.
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Data:
1980-12-27
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Secções desta página::
Fixa o preço máximo de venda ao público do sabão tipo Extra.
Despacho Normativo 382/80
Considerando que a Norma Portuguesa (NP-161) permite a apresentação do sabão tipo Extra em blocos de 400 g, acondicionados em caixas de 20 kg e 30 kg;
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e de acordo com o regime estatuído na Portaria 42-D/80, de 15 de Fevereiro, determina-se o seguinte:
1 - É fixado o preço máximo de venda ao público do sabão tipo Extra, como se indica:
Extra:
Blocos de 400 g - 14$20.
2 - Este despacho normativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 4 de Dezembro de 1980. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/27/plain-32905.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/32905.dre.pdf .
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