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Despacho Normativo 380-A/80, de 26 de Dezembro

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Sumário

Interpreta o Decreto-Lei n.º 510/80, de 25 de Outubro [Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC)].

Texto do documento

Despacho Normativo 380-A/80

Considerando que, face à publicação do Decreto-Lei 510/80, de 25 de Outubro, se suscitaram dúvidas sobre qual o Ministro que superintende na área de gestão financeira do Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC) durante o ano económico em curso;

Considerando que as dúvidas que se suscitarem na aplicação deste decreto serão resolvidas, ao abrigo do seu artigo 57.º, por despacho conjunto do Ministro da Defesa Nacional e do membro do Governo que tenha a seu cargo a função pública e, quando se tratar de matéria da sua competência, do Ministro das Finanças e do Plano:

Determina-se, ao abrigo do artigo 57.º do Decreto-Lei 510/80:

1 - A competência ministerial relativa à gestão financeira do SNPC continua a pertencer ao Ministro da Defesa Nacional até ao fim do ano económico em curso.

2 - Este despacho produz efeitos a partir da data de entrada em vigor do Decreto-Lei 510/80, de 25 de Outubro.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 19 de Dezembro de 1980. - Pelo Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral, Vice-Primeiro-Ministro. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/26/plain-32900.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32900.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-25 - Decreto-Lei 510/80 - Ministério da Defesa Nacional - Serviço Nacional de Protecção Civil

    Aprova a lei orgânica do Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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