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Decreto-lei 236/86, de 19 de Agosto

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Sumário

Fixa o início do abono da pensão do Tesouro atribuída aos familiares que estavam a cargo dos pilotos Jorge Manuel Moutinho de Albuquerque e Alfredo de Sousa.

Texto do documento

Decreto-Lei 236/86
de 19 de Agosto
Considerando que o Decreto-Lei 129-C/84, de 27 de Abril, fixa, no seu artigo 3.º, a data de 1 de Maio de 1984 para início do abono da pensão do Tesouro atribuída aos familiares a cargo de cada um dos pilotos Jorge Manuel Moutinho de Albuquerque e Alfredo de Sousa;

Considerando que aquela limitação no tempo, se bem que conforme com a tradição na atribuição de pensões do Tesouro, deverá ser removida pelas mesmas razões que conduziram já a sua concessão:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A pensão a que se refere o Decreto-Lei 129-C/84, de 27 de Abril, retroage ao dia 5 de Dezembro de 1980.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Julho de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 29 de Julho de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 30 de Julho de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-27 - Decreto-Lei 129-C/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Autoriza a atribuição de uma pensão do Tesouro, a abonar mensalmente, uma vez requerida, aos familiares que estavam a cargo dos pilotos Jorge Manuel Moutinho de Albuquerque e Alfredo de Sousa, mortos no desastre de aviação de Camarate em 4 de Dezembro de 1980.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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