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Aviso 4214/2018, de 28 de Março

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Sumário

Nova zona de segurança do estabelecimento de fabrico e de armazenagem de produtos explosivos

Texto do documento

Aviso 4214/2018

Anselmo Antunes de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Mêda, torna público, para os efeitos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 376/84, de 30 de novembro, que foi apresentado, por Manuel Duarte da Costa, com o NIF 171275462 e sede na Rua dos Palames n.º 60, 6430-202 Mêda, freguesia de Mêda, Outeiro de Gatos e Fonte Longa, um pedido armazenamento de duzentos e cinquenta quilogramas de matéria ativa de artigos de pirotecnia da divisão de risco 1.1, no estabelecimento de armazenamento localizado no Lugar dos Quelhos, freguesia e concelho de Mêda, distrito da Guarda, licenciado pelo alvará 9/2012 de 2011-04-06. O estabelecimento já existente é constituído por três paióis, designados por P5, P6 e P7, autorizados a armazenar artigos de pirotecnia das divisões de risco 1.3 e 1.4, com as lotações de, respetivamente, 300 kg, 350 kg e 500 kg, de matéria ativa e possui aprovada a ZS constante da planta anexa ao alvará. Com a nova pretensão a nova ZS - Zona de Segurança corresponde à distância de cem metros, exceto na orientação sudeste, que corresponde à distância de cento e vinte e seis metros ao limite ZS, contados a partir das paredes exteriores do paiol P7. A nova Zona irá abranger a área assinalada na planta de localização, anexa. Assim, decorrerá um período de 30 dias, a contar da data de afixação do presente edital, durante o qual poderão os interessados apresentar, por escrito, quaisquer reclamações contra o requerido, em que se alegue razões relacionadas com a saúde pública, a segurança individual e da propriedade, o interesse público ou a incomodidade resultante das vizinhanças do estabelecimento. Mais torna público que nos termos do n.º 4, do artigo 5.º, do já citado Regulamento sobre o licenciamento dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, depois de terem sido concedidas licenças para a instalação ou remodelação do estabelecimento referido e enquanto as mesmas estiverem em vigor, não poderão ser atendidas reclamações das pessoas que construírem, adquirirem ou a qualquer título forem habitar edifícios em terrenos integrados nas respetivas zonas de segurança ou na sua proximidade.

Para constar, se publica o presente edital que vai ser afixado nos lugares habituais, no concelho de Mêda, bem como publicado no Diário da República, e num dos jornais mais lidos do distrito.

15 de março de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Anselmo Antunes de Sousa.

(ver documento original)

311210394

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3289779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-11-30 - Decreto-Lei 376/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social, da Indústria e Energia, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Aprova o Regulamento sobre o Licenciamento dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, o Regulamento sobre o Fabrico, Armazenagem, Comércio e Emprego de Produtos Explosivos e o Regulamento sobre Fiscalização de Produtos Explosivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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