Tendo presente a proposta do Turismo de Portugal, I. P., e no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro da Economia, através do Despacho 7543/2017, de 18 de agosto de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de agosto de 2017, decido:
Declaro a caducidade da utilidade turística atribuída a título prévio, em 3 de agosto de 2011, ao Hotel Olissippo Oeiras, com a categoria projetada de 4 estrelas, a instalar no concelho de Oeiras, de que é requerente a Sociedade Hoteleira Seoane, S. A., pelos fundamentos invocados nas informações de serviço n.º INT/2017/9065/DVO/EMUT/JC e INT/2017/12517/DVO/EMUT/JC, do Turismo de Portugal, I. P., e respetivos despachos, que aqui dou por integralmente reproduzidos.
O despacho de atribuição da utilidade turística prévia, cuja caducidade agora se declara, foi publicado no Diário da República n.º 153, 2.ª série, de 10 de agosto de 2011.
22 de dezembro de 2017. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
311038075