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Despacho 394/2015, de 15 de Janeiro

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Sumário

Nomeação do licenciado Ricardo Augusto Vasques Saraiva Faria como Chefe de Divisão do Orçamento e Recursos Próprios, em regime de substituição

Texto do documento

Despacho 394/2015

Considerando que,

A Portaria 432-C/2012, de 31 de dezembro, veio estabelecer a estrutura orgânica nuclear da Direção-Geral do Orçamento e fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis;

Pelo Despacho 2386/2013, de 5 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de fevereiro, foi criada a Divisão do Orçamento e Recursos Próprios, que funciona na dependência da Direção de Serviços dos Assuntos Comunitários;

O n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, estabelece que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição, em caso de vacatura de lugar;

O cargo de Chefe de Divisão do Orçamento e Recursos Próprios, da Direção de Serviços dos Assuntos Comunitários, se encontra vago a partir de 1 de janeiro de 2015 e se torna necessário garantir o normal funcionamento desta unidade orgânica.

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, e verificando-se todos os requisitos legais exigidos, nomeio, em regime de substituição, o licenciado Ricardo Augusto Vasques Saraiva Faria, do mapa de pessoal da DGO, para exercer o cargo de Chefe de Divisão do Orçamento e Recursos Próprios, da Direção de Serviços dos Assuntos Comunitários, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015.

O nomeado possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço e é dotado da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta do respetivo currículo académico e profissional, anexo ao presente despacho.

31 de dezembro de 2014. - A Diretora-Geral, Manuela Proença.

Síntese curricular

Nome - Ricardo Augusto Vasques Saraiva Faria

Data de nascimento - 04 de setembro de 1973

Naturalidade - Porto

Formação académica

Licenciatura em Economia, pela Universidade Lusíada de Lisboa, com média final de 14 valores.

Pós-Graduação em Economia Monetária e Financeira, pelo ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

Experiência profissional

2010-2014 - Técnico Superior na Direção-Geral do Orçamento, sendo mais relevante as funções relativas à elaboração do Orçamento de Estado, à análise de projetos de diplomas e de alterações orçamentais, acompanhamento e controlo da execução orçamental de serviços integrados, de serviços e fundos autónomos e de entidades públicas reclassificadas, ao acompanhamento do cumprimento da lei de compromissos e pagamentos em atraso, e ao apoio à elaboração da Conta Geral do Estado, no âmbito de ministérios setoriais.

1999-2010 - Oficial de Justiça em diversos Tribunais nomeadamente no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa.

Outras atividades e formação complementar

Membro da Ordem dos Economistas, no Colégio da Especialidade de Economia e Gestão de Empresas, com a inscrição n.º 13939.

Diversa formação na área de controlo orçamental, nomeadamente em Contas Nacionais bem como em ferramentas de análise orçamental e financeira.

208341415

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/328930.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Portaria 432-C/2012 - Ministério das Finanças

    Fixa a Estrutura nuclear da Direção-Geral do Orçamento.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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