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Aviso (extrato) 4156/2018, de 27 de Março

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Sumário

Alteração do Plano Diretor Municipal de Ourém - Adequação ao Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4156/2018

Alteração do Plano Diretor Municipal de Ourém - Adequação ao Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas

Luís Miguel Marques Grossinho Coutinho Albuquerque, Presidente da Câmara Municipal de Ourém, torna público, que nos termos do artigo 115.º, 118.º e do n.º 1 do 119.º do Decreto-Lei 80/2015, de

14 de maio (que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), a Câmara Municipal de Ourém, em reunião pública de 05 de fevereiro de 2018, deliberou:

Primeiro - Iniciar o procedimento de Alteração (Cf. artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT) ao Plano Diretor Municipal para adequação do Plano ao Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas (RERAE) aprovado pelo Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei 21/2016, de 19 de julho.

Segundo - Dispensar o procedimento de Alteração de Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 05 de maio, conjugado com o disposto nos números 2 e 4 do artigo 12.º do RERAE.

Terceiro - Aprovar, para efeitos da discussão pública, a proposta de Alteração ao Plano Diretor Municipal.

Quarto - Estabelecer um período de discussão pública para apresentação de reclamações, observações ou sugestões, de 15 (quinze) dias, nos termos do n.º 1 do artigo 89.º do RJIGT, conjugado com o n.º 2 do artigo 12.º do RERAE.

Os interessados poderão consultar os elementos na página da internet da Câmara Municipal de Ourém (http://www.cm-ourém.pt), no edifício dos Paços do Concelho (Divisão de Gestão do Território) no horário normal de expediente, ou através do seguinte endereço de correio eletrónico: planeamento.ptru@mail.cm-ourem.pt. O presente Aviso será igualmente publicado na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial.

8 de março de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Miguel Marques Grossinho Coutinho Albuquerque.

611205186

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3288274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2014-11-05 - Decreto-Lei 165/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2014, de 16 de julho, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2016-07-19 - Lei 21/2016 - Assembleia da República

    Salvaguarda da regularização das explorações pecuárias e outras, alterando o prazo estabelecido no Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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