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Edital 28/2015, de 13 de Janeiro

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Sumário

Projeto de Regulamento para atribuição de subsídios a entidades legalmente existentes na freguesia que prossigam fins de interesse público aprovado pela Assembleia de Freguesia

Texto do documento

Edital 28/2015

Projeto de Regulamento para atribuição de subsídios a entidades legalmente existentes na freguesia que prossigam fins de interesse público aprovado pela Assembleia de Freguesia

Olga Cristina Rodrigues da Veiga Freire, presidente da Junta de Freguesia de Cidade da Maia, faz público que o Projeto de Regulamento para atribuição de subsídios a entidades legalmente existentes na freguesia que prossigam fins de interesse público na Freguesia de Cidade da Maia, aprovado em reunião da Junta de Freguesia realizada no dia 17 de julho, foi submetido a apreciação pública, no Diário da República, 2.ª série - n.º 166 - 29 de agosto de 2014, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

Decorrido que foi o período de apreciação pública e concluindo-se pela inexistência de quaisquer sugestões, foi o mesmo aprovado em definitivo pela Junta de Freguesia, em sua reunião extraordinária de 2 de outubro de 2014, e aprovado pela Assembleia de Freguesia em Sessão Extraordinária realizada no dia 12 de dezembro de 2014.

Cumpridos todos os requisitos legais, publica-se o presente Edital no Diário da República e em outros locais de estilo.

O Regulamento para atribuição de subsídios a entidades legalmente existentes na freguesia que prossigam fins de interesse público na Freguesia de Cidade da Maia, entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

29 de dezembro de 2014. - A Presidente da Junta, Olga Cristina Rodrigues da Veiga Freire.

308332635

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/328709.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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