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Aviso 4081/2018, de 26 de Março

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Sumário

Delegação e Subdelegação de competências na Senhora Vereadora Dr.ª Ana Isabel Neves Duarte, sem prejuízo das demais competências já delegadas e subdelegadas através do Despacho n.º 79-P/2017, de 16 de novembro

Texto do documento

Aviso 4081/2018

Ao abrigo da competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos do estatuído no artigo 56.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, em articulação com os artigos 44.º, 47.º e 159.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/20015, de 7 de janeiro, torna-se público que por decisão do Presidente da Câmara, ao abrigo do artigo 36.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, através do Despacho 19-P/2018, de 6 de março, procedeu-se à Delegação e Subdelegação de competências na Senhora Vereadora Dra. Ana Isabel Neves Duarte, sem prejuízo das demais competências já delegadas e subdelegadas através do Despacho 79-P/2017, de 16 de novembro.

O documento supra referido e que se dá como reproduzido, encontra-se integralmente disponível para consulta através de Edital afixado nos locais de estilo, no Gabinete de Apoio ao Munícipe e na página da Câmara Municipal de Sintra na Internet em www.cm-sintra.pt.

O ato supra é ainda objeto de Aviso (extrato) publicado na comunicação social.

8 de março de 2018. - O Presidente da Câmara, Basílio Horta.

311199169

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3286786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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