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Aviso 4077/2018, de 26 de Março

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Sumário

4.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal - Discussão Pública

Texto do documento

Aviso 4077/2018

4.ª Alteração do Plano Diretor Municipal de Salvaterra de Magos - Discussão pública

Hélder Manuel Esménio, Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t), do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro (redação atual), em cumprimento e para os efeitos do disposto no artigo 56.º, do referido Anexo I, torna público que a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, em reunião ordinária de 07/03/2018, deliberou proceder ao início da discussão pública da 4.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Salvaterra de Magos. De acordo com o n.º 1 do artigo 89.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, o período inicia a partir do quinto dia a seguir à publicação deste aviso no Diário da República e durante trinta dias.

Os interessados poderão consultar a proposta de alteração ao Plano e demais documentação que a consubstanciou no site do Município de Salvaterra de Magos (http://www.cm-salvaterrademagos.pt) e na Divisão Municipal de Urbanismo e Planeamento, sita na Rua Luís de Camões, n.º 38, 2120-072 Salvaterra de Magos, no horário de expediente.

A formulação de reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento, deverão ser feitas por escrito, até ao termo do referido período e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, utilizando para o efeito ficha de participação que pode ser obtida na página da internet do Município supramencionada ou no local acima referido, sendo possível o respetivo envio para o endereço eletrónico slop@cm-salvaterrademagos.pt.

Para constar se publica o presente e outros de igual teor com divulgação através da comunicação social e afixados nos lugares públicos do estilo, nomeadamente, nos Paços do Município e nas sedes das Juntas de Freguesia do Concelho de Salvaterra de Magos.

8 de março de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder Manuel Esménio, Eng.º

Deliberação

Maria do Céu Mendes Rodrigues, Coordenadora Técnica, do Município de Salvaterra de Magos, certifica que na reunião ordinária do dia 07/03/2018, relativamente ao ponto "11. 4.ª Alteração ao PDM de Salvaterra de Magos - Abertura do Período de Discussão Pública - Para deliberação", a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, ao abrigo do n.º 1 alínea a) do artigo 33.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de Setembro, com posteriores alterações e do n.º 7 do artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, 14 de maio:

a) Determinar, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal proceda à abertura de um período de discussão pública, através de aviso a publicar no Diário da República e a divulgar através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e do respetivo sítio na Internet, do qual consta o período de discussão, a forma como os interessados podem apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, as eventuais sessões públicas a que haja lugar e os locais onde se encontra disponível a proposta, o respetivo relatório ambiental, o parecer final, a ata da comissão consultiva, os demais pareceres emitidos e os resultados da concertação;

b) Determinar, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 89.º Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que o período de discussão pública deva ser anunciado com a antecedência mínima de cinco dias, sendo que a discussão pública da proposta do PDM não pode ser inferior a 30 dias;

c) Determinar a aprovação da presente deliberação em minuta para imediata produção de efeitos, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, com posteriores alterações.

Mais certifica que o teor da presente deliberação foi aprovado em minuta, nos termos e para os efeitos consignados no n.º 4 do artigo 57.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, Anexo à Lei 75/2013 de 12 de setembro.

Por ser verdade, passo a presente certidão, que assino e autentico com o selo branco, em uso neste Município.

Paços do Município, 08 de março de 2018. - A Coordenadora Técnica, Maria do Céu Mendes Rodrigues.

611200585

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3286782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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