Dr. José Manuel Borges da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Nelas:
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, que no dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, entra em vigor a alteração ao Regulamento de Incentivo à Natalidade do Município de Nelas, aprovada em reunião desta Câmara Municipal, realizada em 08 de novembro de 2017 e na sessão ordinária da Assembleia Municipal de Nelas, realizada em 28 de fevereiro de 2018, conforme a seguir se indica:
Artigo 4.º
Condições Gerais de Atribuição
1 - São condições de atribuição do incentivo:
a) (Revogada.)
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
2 - Quando a criança se encontre registada como natural de outro concelho, tendo, no entanto, de cumprir cumulativamente as condições de atribuição do incentivo previstas no número anterior, o incentivo a atribuir terá uma redução de 10 %.
12 de março de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. José Manuel Borges da Silva.
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