XI Alteração ao Plano Diretor Municipal de Coruche - Atividades económicas que não se enquadram no RERAE
Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e do n.º 1 do artigo 119.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (RJIGT) que a Câmara Municipal de Coruche deliberou por unanimidade, na sua reunião de 07 de março de 2018, dar início ao processo de alteração ao Plano de Diretor Municipal de Coruche, para permitir o desenvolvimento de atividades económicas existentes que não estão abrangidas pelo RERAE. O desenvolvimento económico que decorre da manutenção/ expansão destas atividades não é compatível com a complexidade e demora do processo de Revisão do PDM de Coruche.
Torna-se ainda público que foram aprovados os Termos de Referência que fundamentam a oportunidade deste processo de alteração e fixam os respetivos objetivos, assim como a isenção de avaliação ambiental estratégica considerando o disposto no artigo 3.º do DL 232/2007, de 15 de junho.
Para a elaboração da alteração estabelece-se um prazo de 12 meses.
Torna-se por último público que ao abrigo do disposto no artigo 88.º do RJIGT foi estabelecido um prazo de 15 dias, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, estando o teor da deliberação disponível em http://www.cm-coruche.pt/atividade-municipal/ordenamento-do-territorio
7 de março de 2018. - O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.
XI Alteração ao Plano Diretor Municipal de Coruche
Deliberação
A Câmara deliberou, por unanimidade:
Aprovar o início do procedimento relativo à XI alteração ao PDM de Coruche;
Aprovar os termos de referência anexos à Informação Interna n.º 789 de 01 de março de 2018;
Aprovar a não sujeição desde procedimento a Avaliação Ambiental Estratégica, considerando os fundamentos apresentados nos termos de referência;
Aprovar a abertura de um período de participação pelo prazo de 15 dias, a publicitar através de Diário da República e na página da Câmara na internet.
Coruche, 07 de março de 2018. - O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.
611202545