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Edital 345/2018, de 26 de Março

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Sumário

Abertura de Concurso para dois lugares de Professor Adjunto

Texto do documento

Edital 345/2018

Abertura de concurso documental para dois lugares de professor adjunto em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com um período experimental de cinco anos, para as áreas disciplinares de Clínicas e Diagnóstico Veterinário e Morfologia, Fisiologia e Patologia Animal, do Instituto Politécnico de Portalegre.

1 - Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, torna-se público, através de Despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, de 28 de julho de 2017, se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de dois Professores Adjuntos, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com um período experimental de cinco anos, nos termos do artigo 10.º-B do Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, para as áreas disciplinares de Clínicas e Diagnóstico Veterinário e Morfologia, Fisiologia e Patologia Animal.

2 - O presente concurso esgota-se com o preenchimento dos dois lugares postos a concurso.

3 - Conteúdo funcional: o conteúdo funcional da categoria posta a concurso é o previsto no artigo 2.º-A e artigo 3.º do ECPDESP, para a categoria de professor adjunto, cabendo-lhe a remuneração prevista no escalão 1, índice 185, do sistema retributivo do pessoal docente do ensino superior politécnico.

a) Os candidatos que não sejam titulares de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, serão posicionados na primeira posição remuneratória da categoria para a qual concorreram, nos termos do consagrado no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

b) Os candidatos que já sejam titulares de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, serão igualmente posicionados na primeira posição remuneratória da categoria para a qual concorreram, sempre que aufiram remuneração igual ou inferior à correspondente àquela posição remuneratória;

c) Os candidatos que já sejam titulares de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que já auferiram remuneração superior à correspondente à primeira posição remuneratória da categoria para a qual concorreram, manterão a remuneração atual, independentemente de esta ter ou não correspondência na tabela remuneratória da nova categoria.

4 - Condições de Admissão

4.1 - Requisitos gerais: Nos termos do artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os candidatos que, até à data limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.

4.2 - Requisitos Especiais:

4.2.1 - Titularidade do grau de doutor ou do título de especialista, na área das ciências veterinárias ou afins e, cumulativamente, titularidade da licenciatura (pré-Bolonha) ou do mestrado integrado em Medicina Veterinária;

4.2.2 - Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

5 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre e entregue pessoalmente ou remetida, pelo correio, sob registo com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para a morada: Instituto Politécnico de Portalegre, Praça do Município, n.º 11, 7301-110 Portalegre, podendo ser entregue pessoalmente na mesma morada, e deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do cartão de cidadão ou de documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, termo da respetiva validade e serviço emissor, residência, código postal e telefone ou endereço eletrónico de contacto);

b) Habilitações académicas e/ou títulos profissionais/académicos;

c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence, tempo de serviço como docente do ensino superior e instituição a que pertence, se aplicável;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital;

f) Data e assinatura.

6 - Instrução do requerimento de admissão

6.1 - Os requerentes deverão fazer acompanhar os seus requerimentos com os seguintes documentos comprovativos dos requisitos gerais, previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Certificado do registo criminal comprovativo da não inibição do exercício de funções públicas, ou não interdição do exercício daqueles que se propõe desempenhar;

b) Certificado médico comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

c) Boletim de vacinação obrigatória.

6.2 - De acordo com ECPDESP, o requerimento de admissão ao concurso é ainda instruído com os seguintes elementos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações académicas ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos especiais previstos no n.º 4.2 do presente Edital;

c) Sete exemplares detalhados do curriculum vitae em suporte digital (CD/DVD/Pen Drive), com indicação do desempenho técnico-científico e ou profissional, bem como das atividades pedagógicas desenvolvidas, e práticas relevantes para a Missão do Instituto e quaisquer outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do conteúdo funcional da categoria a que concorre;

d) Um exemplar, em suporte digital (CD/DVD/Pen Drive), de cada trabalho de natureza científica ou profissional mencionado no currículo.

e) Um exemplar em suporte digital (CD/DVD/Pen Drive) do projeto científico-pedagógico elaborado pelo candidato, tendo em vista o seu potencial contributo para a qualidade pedagógica, nas suas vertentes teórica e prática, e o desenvolvimento científico, de investigação aplicada e da prestação de serviços à comunidade nas áreas disciplinares do concurso, com relevância para o seu enquadramento no curso de Enfermagem Veterinária;

f) Documentos comprovativos de quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

g) Formulário de ordenação da documentação, onde deve ser indicada a localização dos elementos curriculares na candidatura;

6.3 - Os documentos devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.

6.4 - Os candidatos que sejam docentes do Instituto Politécnico de Portalegre estão dispensados de entregar os documentos que se encontrem no seu processo individual, devendo, para tanto, declarar tal facto no seu requerimento.

7 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do concurso.

8 - Na fase de apresentação das candidaturas é, contudo, dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), e c) do ponto 6.1, do presente edital, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

9 - A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo requerente implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

10 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal.

11 - Constituição do Júri

O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Professor Doutor José Manuel Rato Nunes, Diretor da Escola Agrária de Elvas do Instituto Politécnico de Portalegre.

Vogais:

Doutor Artur Severo Proença Varejão, Professor Catedrático da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

Doutor Manuel d'Orey Cancela d'Abreu, Professor Associado com Agregação da Universidade de Évora;

Doutor Manuel Vicente de Freitas Martins, Professor Coordenador da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco;

Doutora Helena Maria Vala Correia, Professor Coordenador da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viseu;

Doutora Maria da Conceição da Cunha e Vasconcelos Peleteiro, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa;

12 - Métodos de seleção

12.1 - O método de avaliação a utilizar é a avaliação curricular.

12.2 - Caso o candidato não seja oriundo de países de língua oficial portuguesa, poderá vir a ser sujeito a provas específicas para avaliação do domínio da língua portuguesa oral e escrita.

13 - Critérios de seleção e seriação dos candidatos - De acordo com o disposto no 15.º-A, do ECPDESP, os critérios de seleção e ordenação dos candidatos, visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, são os seguintes:

a) O desempenho técnico-científico e profissional com um peso relativo de 30 %;

b) A capacidade pedagógica com um peso relativo de 40 %;

c) Projeto Científico-Pedagógico com um peso relativo de 10 %;

d) Outras atividades relevantes para a missão da instituição com um peso relativo de 20 %.

13.1 - Na avaliação do desempenho técnico-científico e profissional são tidos em consideração os seguintes parâmetros: os graus e/ou títulos académicos e/ou profissionais obtidos, coordenação/participação em equipas de projetos de investigação, publicações científicas, comunicações nacionais e internacionais, orientação e coorientação de teses de doutoramento, projetos/dissertações de mestrado e de pós-graduações, membro em comissões científicas de eventos técnico-científicos, participação em júris académicos ou outros, membro de centros de investigação, a atividade profissional no âmbito da medicina veterinária, entre outras atividades que o júri considere relevantes nas áreas disciplinares para que é aberto o concurso.

13.2 - Na avaliação da capacidade pedagógica são tidos em consideração os seguintes parâmetros: experiência de docência no ensino superior, unidades curriculares lecionadas, responsabilidade de unidades curriculares, supervisão e coordenação de estágios, formador em programas/cursos breves acreditados, participação em ações de formação/cursos de formação, elaboração de programas e produção de materiais pedagógicos, entre outras atividades que o júri considere relevantes nas áreas disciplinares para que é aberto o concurso.

13.3 - Na avaliação do Projeto Científico-Pedagógico será tida em conta a potencial contribuição do documento submetido para o desenvolvimento científico e pedagógico das áreas disciplinares do concurso, com relevância para o seu enquadramento no programa científico do curso de Enfermagem Veterinária;

13.4 - Na avaliação das outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior são tidos em consideração os seguintes parâmetros: coordenação de departamento/área científica, coordenação de curso, coordenação de projetos com relevância para as áreas disciplinares para as quais é aberto o concurso, outras coordenações, participação em órgãos institucionais como membro, participação em comissões de trabalho, participação em júris e processos de seleção de admissão de estudantes, atividades de prestação de serviços e ligação à comunidade, participação nos processos de autoavaliação, avaliação e acreditação de cursos de ensino superior, participação em processos de criação/reformulação de cursos e de planos de estudos de cursos conducentes a grau académico e outras atividades de natureza profissional, entre outras atividades que o júri considere relevantes nas áreas disciplinares para que é aberto o concurso.

14 - Nos termos das alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum apresentado e promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

15 - As classificações quantitativas finais de cada candidato serão expressas numa escala de 0 a 100 pontos, considerando-se aprovados em mérito absoluto os que obtiverem uma classificação final superior ou igual a 50 pontos;

16 - Calendário do Concurso - O calendário indicativo do concurso é o seguinte:

a) Período de receção de candidaturas - Prazo fixado pelo Edital: 30 dias úteis após a data da publicação da abertura de concurso;

b) Eventual solicitação de documentação complementar - Prazo indicativo: Máximo de 10 dias após o fim do período de receção de candidaturas;

c) Pré-seleção dos candidatos - Prazo indicativo: Máximo de 20 dias após o término do prazo de receção de candidaturas;

d) Publicitação da lista de candidatos admitidos - Prazo indicativo: Máximo de 20 dias após término do prazo de receção de candidaturas;

e) Anúncio do calendário e horário das audições públicas - Prazo indicativo: Máximo de 3 dias após a publicitação da lista de candidatos admitidos;

f) Audições públicas - Prazo indicativo: As audições decorrem entre um mínimo de 5 dias seguidos após a data do anúncio público do calendário e horário das audições, e um máximo de 15 dias seguidos após publicitação da lista de admitidos;

g) Processo de seleção dos candidatos e proferimento da decisão final, e publicitação das atas e da lista ordenada de candidatos - Prazo indicativo: Máximo de 15 dias após o final do período de audições públicas;

h) Envio da documentação relativa ao concurso ao Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre - Prazo indicativo: Máximo de 10 dias após proferimento da decisão final;

i) Homologação do resultado do concurso e das respetivas atas pelo Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre e comunicação de resultados - Prazo indicativo: Máximo de 10 dias após proferimento da decisão final.

17 - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Portalegre, nas horas normais de expediente.

18 - Nos termos da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa e no sítio da internet do Instituto Politécnico, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.

28 de fevereiro de 2018. - O Presidente do IPP, Albano António de Sousa Varela e Silva.

311201257

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3286741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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