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Edital 342/2018, de 26 de Março

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Sumário

Concurso Documental para um Professor Catedrático para a área disciplinar de Ciência de Computadores da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto

Texto do documento

Edital 342/2018

Professor Doutor Rui Jorge Garcia Ramos, Professor Catedrático da Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto, Vice-Reitor da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 8 de março de 2018, no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 5 de agosto de 2014, pelo prazo de cinquenta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um Professor Catedrático para a Área Disciplinar de Ciência de Computadores da Faculdade de Ciências desta Universidade.

1 - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:

Artigos 37.º a 51.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio; Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto - Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010.

2 - Ao concurso podem candidatar-se:

Os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos, que sejam titulares do título de agregado.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 341/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 12 de outubro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

3 - O processo de candidatura ao concurso deverá ser apresentado no Serviço de Expediente, na Universidade do Porto, sito à Praça Gomes Teixeira, Sala 114, e é instruído com:

3.1 - Carta de candidatura em que os candidatos deverão indicar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Número de identificação civil;

c) Nacionalidade;

d) Data de nascimento;

e) Residência ou endereço de contacto;

f) Telefone e/ou telemóvel;

g) Endereço eletrónico;

h) Profissional.

3.2 - Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 2 do capítulo anterior, designadamente, a certidão de doutoramento e a certidão de agregação, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor ou do título de agregado na Universidade do Porto;

3.3 - Exemplares, em suporte digital e em duplicado (2 CDs ou 2 DVDs), dos seguintes documentos:

a) Currículo contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de seleção e seriação constantes do n.º 6 do presente edital, a estrutura deverá atender à ordem definida em Edital para as vertentes e parâmetros de avaliação;

b) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, devendo os candidatos destacar até dez dos que considerem mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso;

c) Para cada publicação deverá indicar as fontes de indexação, o quartil no caso de ser revista, indexada, a classificação da conferência no "CORE Rankings Portal" (http://www.core.edu.au/conference-portal), o sistema de classificação Australiano, e o n.º de citações ISI, Scopus e/ou Scholar.

4 - As instruções para a apresentação da informação, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de Concursos de Pessoal do SIGARRA U.PORTO, no endereço https://sigarra.up.pt/up/pt/CONTEUDOS_GERAL.VER?pct_pag_id=1004282.

5 - A Reitoria, através da Unidade de Planeamento, Contratação e Desenvolvimento do Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, comunicará aos candidatos o despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições estabelecidas no n.º 2 deste edital.

6 - Requisitos de admissão em mérito absoluto

6.1 - O júri deliberará sobre a aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.

6.2 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que logre obter voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.

6.3 - O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto deve ser fundamentado num ou mais dos seguintes enquadramentos.

a) De o ramo de conhecimento e/ou especialidade em que foi conferido o doutoramento de que o candidato é titular não se mostrar como formação académica adequada para o exercício, minimamente adequado, de funções docentes na área disciplinar para a qual foi aberto concurso e esta falta não se considerar suprida por outras formações detidas pelo candidato; e/ou

b) De o candidato não ser autor ou coautor de pelo menos 25 (vinte e cinco) artigos da área disciplinar do concurso publicados em revistas internacionais indexadas no ISI Web of Science ou Scopus como document type = article, ou publicados em atas de conferências internacionais indexadas na lista CORE/ERA como A*, A, e B, e o candidato não apresente uma descrição justificativa sucinta e adequada de que a não satisfação deste requisito quantitativo é compensada por aspetos específicos de qualidade e/ou impacto excecional do trabalho desenvolvido no mesmo período; e/ou

c) De o candidato não ter concluído com sucesso a orientação de pelo menos três estudantes de doutoramento; e/ou

d) De o Projeto Científico-Pedagógico elaborado pelo candidato apresentar insuficiências ou incorreções graves que evidenciem não reunir aquele a capacidade necessária para o exercício adequado das funções de Professor Catedrático na área disciplinar do concurso, ou não for suportado pelo trabalho anterior do candidato.

7 - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final.

7.1 - Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, procede-se à sua ordenação em mérito relativo.

7.2 - O método de seleção a utilizar é o da avaliação curricular. A avaliação curricular, tendo presente as funções gerais cometidas aos docentes universitários pelo artigo 4.º do ECDU, incide sobre as seguintes vertentes:

a) Ensino;

b) Investigação;

c) Extensão Universitária, Divulgação Científica e Valorização Económica e Social do Conhecimento, que se designará neste concurso por Transferência de Conhecimento;

d) Gestão Universitária;

e) Projeto Científico - Pedagógico.

7.3 - Na avaliação curricular dos candidatos o júri deve relevar os aspetos curriculares na área de Ciência de Computadores, em particular nos domínios específicos de "Teoria da Computação" e "Segurança e Privacidade de Informação", dando particular relevância às contribuições nos últimos dez anos.

7.4 - As ponderações a atribuir às várias vertentes na classificação final são as que a seguir se discriminam:

a) Ensino - 20 %

São analisados os seguintes parâmetros:

I. Atividade letiva. Experiência de lecionação de unidades curriculares, sobretudo regências, tendo em conta a quantidade, diversidade e qualidade aferida, sempre que possível, pelos resultados de inquéritos pedagógicos.

II. Material pedagógico. Produção de material de apoio pedagógico sobretudo para além das incumbências normais de docência, nomeadamente livros e software, e ainda a publicação de artigos sobre questões pedagógicas.

III. Dinamização pedagógica. Iniciativa e capacidade demonstrada na promoção de novas iniciativas pedagógicas, como sejam: a apresentação fundamentada e coerente de propostas de criação de novas unidades curriculares e/ou cursos, a participação em ações de reformulação de planos de estudos, a criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de natureza experimental e/ou computacional de apoio ao ensino, e o envolvimento em projetos de inovação pedagógica.

IV. Acompanhamento e orientação. Acompanhamento e orientação de estudantes de projeto no âmbito da licenciatura;

b) Investigação - 40 %.

São analisados os seguintes parâmetros:

I. Produção científica. É considerada a qualidade e quantidade da produção científica de que o candidato é autor ou co-autor (livros, artigos em revistas, artigos em atas de conferências, capítulos de livros, ou edição de atas, livros ou números de revistas) expressa pelo número e tipo de publicações indexadas internacionalmente, pela qualidade dos locais de publicação e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade (traduzida nas citações e referências que lhe são feitas por outros autores).

II. Coordenação e participação em projetos científicos. Participação em projetos e redes científicas tendo em conta a qualidade, quantidade, grau de competitividade, o papel de coordenação, o grau de parceria nacional e internacional, e o nível de financiamento.

III. Reconhecimento pela comunidade científica internacional. Consideram-se participações em conselhos editoriais de revistas, comissões de programa e comissões organizadoras de conferências, órgãos de sociedades científicas, prémios de sociedades científicas, palestras convidadas, avaliação de projetos e de artigos científicos, júris de provas académicas e ainda prémios, bolsas ou distinções obtidas.

IV. Dinamização da atividade científica e orientação. Avalia-se aqui a capacidade de coordenação e liderança de equipas de investigação, a orientação, concluída e em curso, de dissertações de mestrado, teses de doutoramento, e de investigadores em pós-doutoramento.

c) Transferência de Conhecimento - 10 %

São analisados os seguintes parâmetros:

I. Valorização Social e Económica. Autoria e coautoria de patentes, envolvimento na elaboração de projetos legislativos e normas técnicas, envolvimento na criação em spin-offs de empresas, tendo em consideração o seu tempo de vida e sucesso de curto/médio prazo.

II. Consultadoria e prestação de serviços. Participação em atividades que envolvam o meio empresarial e o sector público, tendo em consideração o tipo de participação, a dimensão, a diversidade, a intensidade tecnológica e a inovação.

III. Divulgação científica e tecnológica. Participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica, nomeadamente livros, revistas, palestras, cursos de formação, media, dias abertos, concursos de programação, mostra da universidade para as escolas, universidade júnior, entre outros.

d) Gestão Universitária - 15 %

São analisados os seguintes parâmetros:

I. Cargos em órgãos da universidade e faculdade/escola. Tem em conta a natureza, a responsabilidade e duração do desempenho do cargo.

II. Cargos em unidades de investigação e departamentos. Tem em conta o cargo, o universo de atuação e os resultados obtidos pelo candidato no exercício de funções de gestão em departamentos e unidades de investigação, de coordenações de curso e de áreas científicas.

III. Cargos e tarefas temporárias. Tem em conta a natureza, o universo de atuação e os resultados obtidos pelo candidato quando participou em júris de provas académicas, em júris de concursos e em cargos e tarefas temporárias atribuídas pelos órgãos de gestão competentes, entre outros.

e) Projeto científico-pedagógico - 15 %

Com este projeto o candidato deverá evidenciar a sua contribuição para o desenvolvimento científico e pedagógico da área para que é aberto o concurso, descrevendo de forma sucinta as atividades de investigação e de ensino a que se propõe. Será avaliado tendo em conta os seguintes parâmetros: potencial contribuição para o desenvolvimento científico e pedagógico da área e cursos do Departamento; enquadramento em trabalho anterior do candidato relevante na área.

8 - Júri

O júri tem a seguinte composição:

Presidente: Professor Doutor Rui Jorge Garcia Ramos, Vice-Reitor da Universidade do Porto

Vogais:

Professor Doutor José Manuel Esgalhado Valença, professor catedrático da Escola de Engenharia da Universidade do Minho;

Professor Doutor Nuno Fuentecilla Maia Ferreira Neves, professor catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

Professor Doutor Luís Manuel Marques da Costa Caires, professor catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

Professor Doutor António Beça Gonçalves Porto, professor catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

Professor Doutor Fernando Manuel Augusto Silva, professor catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 de março de 2018. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor Rui Jorge Garcia Ramos.

311195701

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3286733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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