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Aviso 4044/2018, de 26 de Março

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Sumário

Júri para apreciação do pedido de reconhecimento de habilitações do título de Mestre em Ciências Sociais, requerido por Francisco Coelho Cuogo

Texto do documento

Aviso 4044/2018

Por despacho da Presidente do Instituto de Ciências Sociais de 12 de março de 2018, proferido por delegação de competência conferida pelo Despacho RT-14/2018, de 26 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 23 de fevereiro de 2018.

Designados, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho, para fazerem parte de Júri para apreciação do pedido de reconhecimento de habilitações do título de "Mestre em Ciências Sociais - área de concentração de Políticas e Práticas Sociais", obtido na Universidade do Vale do Rio dos Sinos - Brasil, ao nível de grau de mestre concedido pela Universidade do Minho, requerido por Francisco Coelho Cuogo, os seguintes professores:

Presidente - Doutor Jean-Yves Dominique Durand, Professor Auxiliar do Departamento de Sociologia do Instituto de Ciências Sociais da Universidade do Minho;

Vogais - Doutora Rita Maria Gonçalves Ribeiro, Professora Auxiliar do Departamento de Sociologia do Instituto de Ciências Sociais da Universidade do Minho;

Doutor Eduardo Jorge Gomes Costa Duque, Professor Auxiliar da Faculdade de Filosofia e Ciências Sociais da Universidade Católica Portuguesa, Centro Regional de Braga.

12 de março de 2018. - A Presidente do Instituto, Helena Sousa.

311200771

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3286731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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