Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3102/2018, de 26 de Março

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências para a presidência de júris de provas para obtenção de agregado nos Presidentes das Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação (UOEI)

Texto do documento

Despacho 3102/2018

Ao abrigo do disposto no Despacho RT-74/2017, de 7 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de janeiro de 2018, e dos n.os 1 e 2 artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego a competência para a presidência de júris de provas para obtenção do título de agregado, com possibilidade de subdelegação, nos Presidentes das Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação (UOEI) seguidamente indicados:

Doutor Nuno Miguel Machado Reis Peres - Presidente interino da Escola de Ciências;

Doutora Maria Helena Costa Carvalho Sousa - Presidente do Instituto de Ciências Sociais;

Doutora Maria Clara Cunha Calheiros Carvalho - Presidente da Escola de Direito;

Doutor Francisco José Alves Coelho Veiga - Presidente da Escola de Economia e Gestão;

Doutor José Augusto Brito Pacheco - Presidente do Instituto de Educação;

Doutor João Luís Marques Pereira Monteiro - Presidente da Escola de Engenharia;

Doutor Nuno Jorge Carvalho Sousa - Presidente da Escola de Medicina;

Doutor Paulo Manuel Pinto Pereira Almeida Machado - Presidente da Escola de Psicologia.

As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e produzem efeitos a partir da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados na matéria ora subdelegada.

12 de março de 2018. - O Vice-Reitor, Ricardo J. Machado.

311201338

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3286728.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda