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Despacho 3097/2018, de 26 de Março

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Sumário

Tabela de emolumentos

Texto do documento

Despacho 3097/2018

O Conselho de Gestão da Universidade de Évora deliberou, na sua reunião de 24 de janeiro de 2018, fixar as taxas e emolumentos constantes da tabela seguinte, que entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

(ver documento original)

Notas

A. Estão isentas de emolumentos as certidões e certificados:

i) Para efeitos de ADSE, abono de família, fins militares, pensões de sangue e candidatura a bolsa de estudo no âmbito dos cursos que os requerentes frequentam;

ii) Os certificados de aproveitamento/avaliação final dos estudantes em regime de mobilidade;

iii) Os certificados de aproveitamento dos estudantes matriculados em ciclos de estudo Erasmus Mundus;

iv) Os certificados de aproveitamento a remeter para instituições parceiras relativamente a estudantes matriculados e inscritos em cursos em associação.

B. Os pagamentos previstos na presente tabela são devidos no ato do pedido, devendo ser pagos pela totalidade no prazo de 3 dias úteis após notificação da disponibilização da referência de multibanco do respetivo valor. Nenhum pedido será instruído sem os Serviços terem prova do pagamento dos emolumentos devidos, sendo o mesmo pedido considerado inválido se o pagamento não for efetuado nesse prazo.

C. Excetuam-se do ponto anterior:

i) Os emolumentos respeitantes à admissão a provas de Agregação e a provas de Título de Especialista, que poderão ser pagos na totalidade no ato de admissão ou em duas prestações de igual valor: (i) uma perante a notificação da admissão da candidatura às provas; (ii) a outra aquando do requerimento do certificado da aprovação. Os docentes da Universidade de Évora candidatos a provas de Agregação estão isentos do pagamento destes emolumentos;

ii) Os emolumentos respeitantes a pedidos de equivalência ou reconhecimento de grau, que poderão ser pagos na totalidade no ato de admissão ou em duas prestações de igual valor: (i) uma no ato de apresentação do requerimento; (ii) a outra aquando do pedido do certificado da equivalência ou do reconhecimento. Os docentes, investigadores e técnicos superiores da Universidade de Évora estão isentos do pagamento destes emolumentos, bem como dos pedidos de registo do grau de doutor.

D. Não são reembolsadas taxas de candidatura nem de inscrição.

12/03/2018. - A Reitora da Universidade de Évora, Ana Costa Freitas.

311201102

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3286719.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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