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Despacho 3081/2018, de 26 de Março

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Sumário

Designa o licenciado Nuno Miguel Borges Pinheiro Cardoso, em comissão de serviço, pelo período de cinco anos, para exercer o cargo de diretor de segurança social do Centro Distrital do Porto, do Instituto da Segurança Social, I. P.

Texto do documento

Despacho 3081/2018

Considerando que, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, na redação conferida pelo Decreto-Lei 167/2013, de 30 de dezembro, ao recrutamento dos diretores de segurança social do Instituto da Segurança Social, I. P., aplicam-se as regras de recrutamento e seleção previstas para os cargos de direção superior no Estatuto do Pessoal Dirigente;

Considerando que o referido Estatuto, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, prevê, no n.º 1 do artigo 18.º, que os titulares dos cargos de direção superior são recrutados na sequência de procedimento concursal;

Considerando que, nos termos previstos nos artigos 18.º e 19.º do Estatuto, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) concluiu o procedimento concursal relativo ao cargo de diretor de segurança social do Centro Distrital do Porto, do Instituto da Segurança Social, I. P., divulgado pelo Aviso (extrato) n.º 12684/2017, de 11 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 23 de outubro de 2017, tendo o respetivo júri apresentado proposta fundamentada de designação, nos termos previstos no n.º 8 do artigo 19.º do mesmo Estatuto, determino, ao abrigo das competências que me foram delegadas pelo Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2016, o seguinte:

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, na redação conferida pelo Decreto-Lei 167/2013, de 30 de dezembro, conjugado com o previsto no n.º 12 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, designo o licenciado Nuno Miguel Borges Pinheiro Cardoso, em comissão de serviço, pelo período de cinco anos, para exercer o cargo de diretor de segurança social do Centro Distrital do Porto, do Instituto da Segurança Social, I. P., a que se refere o n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, que aprova o diploma orgânico do Instituto da Segurança Social, I. P.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 16 do artigo 19.º da referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - O presente despacho produz efeitos à data da respetiva assinatura.

9 de março de 2018. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.

Nota curricular

Nuno Miguel Borges Pinheiro Cardoso, Pós-Graduado em Gestão de Qualidade, Licenciado em Relações Internacionais pela Universidade Fernando Pessoa. Possui o Curso de Alta Direção em Administração Pública, ministrado pelo Instituto Nacional de Administração.

É técnico superior do quadro do Centro Distrital do Porto, do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.).

Diretor de Segurança Social no Centro Distrital do Porto do ISS, I. P., desde 06/2016;

Chefe do Setor de Gestão da Dívida, no Centro Distrital do Porto do ISS, I. P., desde 09/2012;

Diretor do Núcleo de Gestão de Remunerações, no Centro Distrital do Porto do ISS, I. P., desde 01/2010;

Coordenador do Serviço de Segurança Social da Loja do Cidadão do Porto, no Centro Distrital do Porto do ISS, I. P., desde 04/2008;

Coordenador dos Serviços Locais no Centro Distrital do Porto do ISS, I. P., em regime de substituição de responsável nomeado, entre 2005 e 2006;

Assessor de Direção, na Unidade de Gestão de Atendimento, no Centro Distrital do Porto do ISS, I. P., desde 06/2005, participando em diversos grupos de trabalho, tais como equipa técnica responsável pela implementação de um sistema de gestão de qualidade em serviços de atendimento, criação e colocação em produção de aplicação nacional de gestão documental para os serviços de atendimento, acompanhamento e formação aos serviços de atendimento no âmbito de regimes, proteção jurídica e outros;

Gestor de Processo da aplicação GERA - responsável nacional pela gestão documental da aplicação que serve os serviços de atendimento do ISS, I. P.;

Formador do ISS, I. P., e externo, em áreas como SIADAP (Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública), sistemas de segurança social, gestor de contribuinte, atendimento e imagem institucional e tratamento de reclamações;

Técnico de Atendimento no âmbito da ação social e regimes, desenvolvido nas Unidades de Ação Social e Unidade de Atendimento ao Cidadão e Comunicação, no Centro Distrital do Porto do ISS, I. P., entre 1999 e 2003;

Auditor de Qualidade certificado.

Publicações: Cocoordenador da Publicação Código Contributivo, Regime e Regulamento. Edições Quid Juris, 2011.

311197143

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3286686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-30 - Decreto-Lei 167/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, que aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I.P., reformulando o funcionamento do conselho de apoio para assuntos de proteção contra os riscos profissionais e especificando as regras de designação dos cargos dirigentes intermédios.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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