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Despacho 3068/2018, de 26 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências no Diretor da Direção de Administração de Recursos Humanos

Texto do documento

Despacho 3068/2018

Subdelegação de competências no Diretor da Direção de Administração de Recursos Humanos

1 - Ao abrigo do n.º 4 do Despacho 1253/2018, de 6 de fevereiro de 2018, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, subdelego no Coronel de Infantaria Jorge Ferreira de Brito, Diretor da Direção de Administração de Recursos Humanos, em regime de suplência, a competência em mim delegada para a prática dos seguintes atos:

a) Nomear, colocar, transferir militares, até ao posto de Major, inclusive, e de pessoal militarizado, em território nacional, com exceção de:

(1) Pessoal militar e civil do meu Gabinete;

(2) Colocação de militares fora do Exército.

b) Nomear militares para a frequência de cursos, tirocínios e estágios nacionais, com exceção da nomeação de oficiais para a frequência do curso de promoção a oficial general, do curso de comandantes, do curso de estado-maior e de cursos no estrangeiro;

c) Promover e graduar sargentos e praças, por diuturnidade e antiguidade;

d) Autorizar trocas de colocação e prorrogação de deslocamentos aos militares, até ao posto de major inclusive;

e) Autorizar requerimentos de mudança de guarnição militar de preferência;

f) Autorizar pedidos de demora na apresentação de militares, até ao posto de major inclusive;

g) Averbar cursos, estágios e especialidades normalizadas a militares;

h) Averbar aumentos de tempo de serviço;

i) Aprovar as listas de antiguidade do pessoal militar, militarizado e civil do Exército;

j) Autorizar a passagem à reserva de oficiais e sargentos nos termos das alíneas a) a c) do artigo 153.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas;

k) Autorizar a passagem à situação de reforma de militares nos termos dos n.º 1 e n.º 3 do artigo 161.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas;

l) Promover a passagem à situação de reforma de militares nos termos do artigo 162.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas;

m) Decidir sobre requerimentos de militares na situação de reserva, até ao posto de tenente-coronel inclusive, para voltarem à efetividade de serviço, de acordo com as normas em vigor;

n) Decidir sobre requerimentos de militares na situação de reserva, até ao posto de tenente-coronel inclusive, para continuarem na efetividade de serviço, de acordo com as normas em vigor, ou para desistirem da continuidade na efetividade de serviço antes do termo do prazo concedido;

o) Decidir sobre requerimentos de militares que solicitem informação relativa aos respetivos processos de promoção;

p) Autorizar a emissão de bilhetes de identidade militar e de cartões de identificação militar;

q) Autorizar os averbamentos e alterações de situação nas cartas patentes e diplomas de encarte;

r) Autorizar o adiamento da frequência de cursos de promoção do pessoal militar, nos termos do n.º 2 do artigo 79.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas;

s) Equivalência de condições de promoção de sargentos;

t) Nomear militares e funcionários do Mapa do Pessoal Civil do Exército (MPCE) para júris de procedimentos concursais e provas de seleção;

u) Conceder licença registada ao pessoal militar, até ao posto de tenente-coronel inclusive, com exceção do pessoal a prestar serviço nos Gabinetes do CEME e VCEME;

v) Conceder licença ilimitada ao pessoal militarizado;

w) Autorizar os militares nos regimes de voluntariado (RV) e de contrato (RC) a manterem-se no posto e forma de prestação de serviço militar, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 265.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas;

x) Autorizar a matrícula em cursos civis aos militares, exceto oficiais generais, sem prejuízo para o serviço;

y) Autorizar o exercício de funções de natureza civil por militares, exceto oficiais generais, sem prejuízo para o serviço;

z) Celebração de contratos para a prestação de serviço militar em RV e RC, de acordo com os modelos aprovados, bem como a prorrogação e cessação da prestação de serviço, com exceção das situações previstas alíneas e) e f) do n.º 3 do artigo 264.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas;

aa) Autorizar os militares em RV e RC a concorrerem aos estabelecimentos militares de ensino superior, a procedimentos concursais na administração pública e alistamento nas forças de segurança;

bb) Autorizar a abertura de procedimentos concursais de ingresso no MPCE, com exceção dos respeitantes às carreiras de técnico superior ou equivalente, depois de aprovada a sua abertura, e a prática de todos os atos subsequentes, com exceção da decisão de recursos hierárquicos;

cc) Nomear e prover pessoal civil, nos casos de pessoal integrado em carreiras cujo regime de nomeação seja aplicável;

dd) Celebrar contratos de pessoal civil, bem como prorrogar, outorgar alterações, rescindir e fazer cessar esses contratos, exceto por motivos disciplinares;

ee) Atos relativos a necessidades de formação do pessoal do MPCE;

ff) Promover pessoal militarizado;

gg) Mudança de colocação, no âmbito de Exército, de pessoal militarizado e civil, exceto técnicos superiores ou equivalente;

hh) Autorizar, no âmbito do pessoal do MPCE, com exceção dos técnicos superiores ou equivalente, a acumulação de funções, comissões de serviço e a mobilidade;

ii) Relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, até ao posto de tenente-coronel inclusive, aos militarizados e aos trabalhadores do MPCE:

(1) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

(2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

(3) Conceder licença por interrupção da gravidez;

(4) Conceder licença por adoção;

(5) Autorizar situações de assistência a familiares;

jj) Autorizar a concessão de licença sem vencimento, de curta e longa duração, ao pessoal civil, bem como autorizar o seu regresso ao serviço;

kk) Desde que não implique qualquer incremento remuneratório, autorizar a transição para o regime de trabalho a tempo parcial ou, para qualquer outra modalidade de horário laboral de pessoal civil, com exceção daquele que presta serviço nos Gabinetes do CEME e do VCEME;

ll) Autorizar a modificação da relação jurídica de emprego do pessoal civil, nas suas diversas modalidades, decorrente de alterações jurídico-funcionais que a imponham, com exceção do pessoal civil a prestar serviço nos Gabinetes do CEME e do VCEME;

mm) Propor a apresentação do pessoal civil à junta médica competente, para efeitos de verificação de incapacidade para o serviço;

nn) Autorizar a abertura dos concursos internos condicionados, de pessoal militarizado e civil, exceto para técnicos superiores ou equivalentes;

oo) Averbar cursos e estágios a pessoal do MPCE e militarizado;

pp) Autorizar a apresentação à junta médica competente dos militares e do pessoal do MPCE e militarizado;

qq) Confirmar as condições de progressão de pessoal militarizado e civil;

rr) Autorizar o processamento de todos os atos instrutórios dos processos de aposentação ou reforma, a decidir, conforme os casos, pela Caixa Geral de Aposentações ou pela Segurança Social;

ss) Autorizar a passagem à aposentação do pessoal civil;

tt) Autorizar a emissão do termo de posse ou de aceitação de pessoal militarizado e civil do Exército;

uu) Apreciar a transferência de obrigações militares de pessoal na disponibilidade;

vv) Autorizar o alistamento nas forças de segurança a militares na disponibilidade;

ww) Decidir sobre tratamento e hospitalização de oficiais, sargentos e praças na reserva de disponibilidade;

xx) Autorizar a continuação ao serviço de pessoal militarizado com mais de 56 anos;

yy) Autorizar averbamentos a introduzir nos processos individuais do pessoal na situação de reforma;

zz) Apreciar assuntos relativos aos militares auxiliados da ATFA;

aaa) Apreciar requerimentos solicitando a passagem de certificados;

bbb) Visar os processos de falecimento a enviar ao Ministério da Defesa Nacional;

ccc) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional originadas pela nomeação, colocação e transferência de pessoal militar, militarizado e civil do Exército, incluindo com a utilização de viatura própria, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos legais;

ddd) Praticar os atos, do âmbito do Exército, relativos às atividades concernentes ao recenseamento militar e ao Dia da Defesa Nacional;

eee) Autorizar concursos de admissão para o recrutamento normal;

fff) Nomear júris para a classificação e seleção dos candidatos a admitir nos regimes de voluntariado (RV) e de contrato (RC);

ggg) Decidir sobre a candidatura à prestação de serviço em RV e RC nas diversas categorias de militares;

hhh) Decidir sobre justificações apresentadas por cidadãos quanto a faltas às provas de classificação e seleção ou reclassificação, e não apresentação à incorporação, nos termos dos artigos 21.º e 35.º da Lei do Serviço Militar;

iii) Autorizar o adiamento ou a dispensa das provas de classificação e seleção, nos termos do n.º 1 do artigo 65.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar.

2 - Ao abrigo do mesmo despacho, as competências referidas nos números anteriores podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos diretores, comandantes ou chefes dos estabelecimentos e órgãos e chefes de repartição e gabinete de apoio que se encontrem na dependência direta do Diretor da DARH.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de janeiro de 2018, sendo ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito do presente despacho.

7 de fevereiro de 2018. - O Ajudante-General do Exército, José António da Fonseca e Sousa, Tenente-General.

311199241

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3286644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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