Deliberação 43/2015, de 13 de Janeiro
-
Corpo emitente:
Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos
-
Fonte: Diário da República n.º 8/2015, Série II de 2015-01-13.
-
Data:
2015-01-13
-
Secções desta página::
Continuação do exercício de funções, em regime de mobilidade, durante o ano de 2015, por parte dos trabalhadores que nisso manifestem interesse
Deliberação 43/2015
A Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) reconhece o fundado interesse em continuar a contar com o pessoal que aqui exerce funções, em mobilidade, durante o ano de 2015, desde que se verifique, por parte do mesmo, manifestação de vontade nesse sentido.
Constando da Proposta de lei relativa ao Orçamento de Estado para 2015 a possibilidade de, por acordo entre as partes, serem excecionalmente prorrogadas as situações de mobilidade durante o ano de 2015, a CADA delibera, no pressuposto de que o Orçamento de Estado para 2015 conterá norma de idêntico conteúdo, que, durante o próximo ano, os referidos trabalhadores continuem a exercer funções nesta Comissão, em regime de mobilidade, desde que nisso manifestem interesse.
Aprovada em 16 de dezembro de 2014
16 de dezembro de 2014. - O Presidente da CADA, António José Pimpão.
208333429
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/328581.dre.pdf .
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/328581/deliberacao-43-2015-de-13-de-janeiro