Abertura do período de participação dos interessados na Alteração do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Vila Verde
Manuel de Oliveira Lopes, Vereador da Qualidade, Ordenamento e Gestão do Território, nos termos do n.º 1, do artigo 119.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, conjugado com o n.º 1 do artigo 76.º e com o artigo 88.º do mesmo diploma, e de acordo com o preceituado no artigo 56.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que a Câmara Municipal de Vila Verde, em reunião de 5 março de 2018, deliberou por unanimidade, iniciar o processo de Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Vila Verde publicado através do Aviso 12954/2014 no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 19 de novembro de 2014, retificado e republicado pela Declaração 58/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de março de 2015, e alterado e republicado pelo Aviso 8047/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 121, de 27 de junho de 2016, estabelecendo um prazo de seis meses para conclusão do procedimento de alteração.
A presente alteração é efetuada ao abrigo do disposto nos artigos 115.º, 118.º e 119.º do RJIGT, decorrendo esta da evolução das condições ambientais, económicas, sociais e culturais subjacentes.
Do mesmo modo se informa que, foi deliberado não sujeitar a alteração do Regulamento do PDM ao procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica, por se considerar que esta não é suscetível de provocar efeitos significativos no ambiente, conforme definido no n.º 1 e n.º 2 do artigo 78.º do RJIGT e nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio.
Mais se informa, tal como disposto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, que os interessados poderão, no prazo de 15 dias úteis contados a partir da data de publicação no Diário da República, formular sugestões bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração. Estas deverão ser apresentadas por escrito até ao termo do referido período, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Verde, utilizando para o efeito o impresso próprio que pode ser obtido na Câmara Municipal ou na página da internet (http://www.cm-vilaverde.pt).
Os interessados poderão consultar os documentos aprovados, na página da internet (http://www.cm-vilaverde.pt) ou na Unidade de Ordenamento do Território da Câmara Municipal de Vila Verde, durante as horas normais de expediente.
5 de março de 2018. - O Vereador da Qualidade, Ordenamento e Gestão do Território, Dr. Manuel de Oliveira Lopes.
Deliberação
A Câmara Municipal de Vila Verde, em reunião ordinária realizada a 5 de março de 2018, no uso da competência que lhe é conferida pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais e pelo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial estabelecido pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, deliberou, por unanimidade, iniciar o processo de Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Vila Verde.
Vila Verde, 5 de março de 2018. - O Vereador da Qualidade, Ordenamento e Gestão do Território, Dr. Manuel de Oliveira Lopes.
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