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Aviso 3960/2018, de 23 de Março

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Sumário

1.ª alteração ao Regulamento da 1.ª revisão do PDM de Sever do Vouga

Texto do documento

Aviso 3960/2018

1.ª alteração ao Regulamento da 1.ª revisão do PDM de Sever do Vouga

José Manuel Barbosa de Almeida e Costa, Dr., Vice-Presidente da Câmara Municipal de Sever do Vouga, torna público que, nos termos do artigo 76.º e do artigo 119.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) a Câmara Municipal de Sever do Vouga, na sua reunião do dia 14 fevereiro de 2018, deliberou aprovar a abertura do procedimento da 1.ª alteração da 1.ª revisão do PDM de Sever do Vouga, de acordo com os termos de referência anexos à informação NF_01-017 AGS_2018 - Proc_1.ª alteração PDM_SV-2018.

Ficou estabelecido um prazo de 45 dias para a elaboração da presente alteração, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT, e um período de 15 úteis, contados a partir da publicação da deliberação no Diário da República 2.ª série, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do presente procedimento de alteração do PDM deste concelho, por todos os interessados, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT.

Qualquer sugestão, informação ou observação deverá ser apresentada por escrito e de forma fundamentada, no Espaço do Cidadão, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Sever do Vouga ou por via eletrónica para o endereço cm.sever@cm-sever.pt, contendo em qualquer uma das formas, a identificação completa do seu subscritor. Os documentos relativos ao presente processo poderão ser consultados no Gabinete Administrativo, durante as horas normais de expediente ou no sítio da Internet do Município em http://www.cm-sever.pt

9 de março de 2018. - O Vice-Presidente, José Manuel Barbosa de Almeida e Costa, Dr.

Deliberação

José Manuel Barbosa de Almeida e Costa, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Sever do Vouga, para cumprimento do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torno pública a seguinte deliberação tomada em reunião de Câmara de 14 de fevereiro de 2018:

1.ª Alteração ao Regulamento da 1.ª Revisão do PDM de Sever do Vouga: - A Lei de Bases da Política de Solo, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, consubstanciada na Lei 31/2014, de 30 de maio, e desenvolvido pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, aprovou o novo regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, que assenta em novos paradigmas que assumem importância reforçada na implementação de mecanismos que visam uma maior eficiência, na desmaterialização dos procedimentos, e no reforço dos mecanismos de informação e participação dos cidadãos, dando enfoque na avaliação e monitorização, bem como no desenvolvimento dos sistemas de informação no seio do sistema de gestão territorial. Tendo em conta aqueles princípios, o Gabinete Técnico de Planeamento, Administração e Urbanismo elaborou uma proposta para a elaboração da 1.ª Alteração do PDM de Sever do Vouga que tem os seguintes principais objetivos:

a) Enquadrar urbanisticamente e administrativamente um conjunto de atividades económicas, existentes e em funcionamento, de forma a permitir a implementação de processos de modernização das instalações;

b) Promover a infraestruturação adequada das unidades em funcionamento, garantindo, assim, um equilíbrio sustentável entre a atividade e o meio biofísico;

c) Adequar o Regulamento do PDM de Sever do Vouga, com base nas novas exigências legais, de forma a garantir o fortalecimento da base económica local e regional.

Assim, a Câmara Municipal aprovou, por unanimidade, e nos termos dos artigos 74.º, 76.º e 96.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT):

1) A abertura de um procedimento para a 1.ª Alteração da Revisão do PDM de Sever do Vouga, de acordo com os termos de referência que constam da Informação n.º NF_01-017 AGS_2018 - Proc_1.ª Alteração PDM_SV_2018;

2) Definir o prazo de 45 dias para a elaboração da presente alteração (n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT);

3) Estabelecer um período de 15 dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação na 2.ª série do Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do presente procedimento de alteração do PDM de Sever do Vouga, por todos os interessados, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT;

4) Não sujeitar a presente alteração do PDM de Sever do Vouga a procedimento de avaliação ambiental estratégica, atendendo a que serão apresentadas as alterações essencialmente ao nível regulamentar, por adaptação aos termos legais vigentes;

5) Solicitar à CCDR o agendamento da Conferência Procedimental;

6) Divulgar a deliberação através de editais nos lugares de estilo e no sítio da Internet do Município.

Paços do Concelho de Sever do Vouga, 9 de março de 2018. - O Vice-Presidente, José Manuel Barbosa de Almeida e Costa, Dr.

611195718

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3285363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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