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Despacho 3044/2018, de 23 de Março

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Sumário

Alteração da Estrutura Curricular do 1.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de licenciado em História da Arte, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras

Texto do documento

Despacho 3044/2018

Por despacho reitoral de 22/01/2018, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, a alteração da Estrutura Curricular do 1.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de licenciado em História da Arte, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras.

Este ciclo de estudos foi adequado em 25 de outubro de 2006, conforme Deliberação 707/2007, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril de 2007 com a última alteração constante do Despacho 6324/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 12 de abril de 2011 e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 9 de janeiro de 2018, no âmbito do ACEF/1516//01267.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi remetida à Direção-Geral do Ensino Superior em 23 de janeiro de 2018 e registada a 2 de março de 2018 sob o n.º R/A-Ef 2742/2011/AL01, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Letras.

3 - Grau ou diploma: Licenciado.

4 - Ciclo de estudos: História da Arte.

5 - Área científica predominante: História da Arte.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

A alteração agora apresentada ao Plano de Estudos entrará em vigor a partir do ano letivo 2018/2019.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto - Faculdade de Letras

História da Arte

Grau de licenciado

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Nota. - Anualmente o Conselho Científico, sob proposta da Comissão Científica do ciclo de estudos, define, entre as opções previstas, as unidades curriculares opcionais de História da Arte a funcionar em cada ano letivo e o respetivo semestre.

7 de março de 2018. - O Reitor, Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.

311193369

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3285286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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