Despacho (extrato) n.º 3007/2018
Por Despacho de Suas Exas. o Ministro das Finanças e Ministra da Administração Interna, n.º 14841/2016, publicado no Diário da República n.º 235, de 09 de dezembro de 2016, foi autorizada a abertura de procedimento concursal para o preenchimento de 90 postos de trabalho para a categoria de agente coordenador, do mapa de pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública.
Decorridos os prazos legais e os procedimentos do referido procedimento concursal (n.º 06/2016) foi, por despacho de 07 de dezembro de 2017 do Diretor Nacional da PSP, Superintendente-Chefe Luís Manuel Peça Farinha, homologada a lista de classificação final e ordenação dos candidatos, nos termos e para os efeitos do artigo 20.º da Portaria 330-A/2016, de 20 de dezembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal pelo método de avaliação curricular para promoção do pessoal com funções policiais da PSP.
Nos termos do n.º 3 do artigo 91.º do Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro e Portaria 187/2016, de 13 de julho, após avaliação curricular os agentes principais frequentaram uma ação de formação para promoção à categoria de agente coordenador, tendo sido considerados aptos.
Os noventa (90) agentes principais a seguir identificados foram nomeados, por despacho de 09 de março de 2018, do Diretor Nacional da PSP, ao abrigo dos artigos 72.º e 74.º do estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro, na categoria de agente coordenador, ficando posicionados na 1.ª posição remuneratória - Nível 20 da tabela remuneratória única/PSP, para a categoria de agente coordenador.
O despacho de nomeação produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da sua publicação, conforme o disposto na alínea a) do n.º 8 do artigo 38.º da Lei 82-A/2014, de 31 de dezembro, aplicável por força do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro.
(ver documento original)
12-03-2018. - O Diretor do DRH, Dr. Manuel João, Técnico Superior.
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