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Despacho (extrato) 290/2015, de 12 de Janeiro

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Sumário

Designação em regime de substituição do licenciado Luís Cecílio Vidal Gonçalves para o exercício do cargo de diretor do Departamento de Apoio Geral do Centro de Estudos Judiciários

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 290/2015

Considerando a vacatura do lugar de diretor do Departamento de Apoio Geral do Centro de Estudos Judiciários, cargo de direção intermédia de 1.º grau;

Considerando que os titulares dos cargos de direção intermédia de 1.º grau são recrutados de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam os requisitos previstos no artigo 20.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com última alteração introduzida pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, designadamente seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, com o perfil, conhecimentos e formação adequados;

Considerando, ainda, que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição, até conclusão do procedimento concursal respetivo, a promover no prazo máximo de 90 dias a contar da data da vacatura do lugar, com observância de todos os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo, nos termos do artigo 27.º do supradito estatuto, nos casos de impedimento e ausência do titular ou, como se verifica, em caso de vacatura do lugar;

Por despacho, de 29 de dezembro de 2014, do Diretor do Centro de Estudos Judiciários, Professor Doutor António Pedro Barbas Homem, é designado, em regime de substituição, ao abrigo do estatuído nos artigos 11.º, 20.º e 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com última alteração introduzida pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, conjugado com o disposto no n.º 5 do artigo 94.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro, com última alteração introduzida pela Lei 45/2013, de 3 de julho, e no n.º 2 do artigo 5.º da Portaria 965/2008, de 29 de agosto, com efeitos a 1 de janeiro de 2015 e para exercer o cargo de diretor do Departamento de Apoio Geral do Centro de Estudos Judiciários, o licenciado Luís Cecílio Vidal Gonçalves, que reúne os requisitos de competência técnica, experiência profissional e aptidão legalmente exigidos, como resulta da síntese curricular publicada em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

29 de dezembro de 2014. - A Técnica Superior, Manuela Pinto.

ANEXO

Síntese curricular

Nome - Luís Cecílio Vidal Gonçalves

Data de nascimento - 12 de março de 1963

Naturalidade - Anjos, Lisboa

Categoria atual - Técnico superior

Habilitações académicas - Licenciado em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Católica Portuguesa (1986, 14 valores).

Atividade profissional na Administração Pública

2000-2014:

Técnico superior da SGMJ, na Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso;

Técnico superior da SGMJ, em mobilidade no INML, IP e em substituição, como Chefe do Gabinete de Administração da Delegação de Lisboa;

Técnico superior da SGMJ, em mobilidade na DGCI - Direção de Finanças de Lisboa;

Diretor de serviços no Departamento de Gestão do Subsistema de Saúde e Ação Social Complementar da Justiça da SGMJ;

Chefe de divisão de Coordenação, Gestão e Administração de Recursos Humanos da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça e coordenador da Divisão de Recursos Humanos da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça;

Diretor de serviços do Gabinete Jurídico da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça;

Coordenador da Divisão de Planeamento e Programação de Investimentos da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça;

Técnico superior principal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça;

Técnico superior principal da Direção-Geral dos Registos e do Notariado.

1990-2000:

Subdiretor-geral do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça;

Diretor de serviços de Planeamento e Coordenação Técnica do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça;

Vogal suplente do Ministério da Justiça no Conselho Superior de Estatística;

Chefe de divisão de Estatísticas da Justiça do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça;

Estagiário da carreira técnica superior, técnico superior de 2.ª classe e técnico superior de 1.ª classe do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça.

208331817

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/328452.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-14 - Lei 2/2008 - Assembleia da República

    Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e procede à quarta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-29 - Portaria 965/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Aprova os Estatutos do Centro de Estudos Judiciários (CEJ).

  • Tem documento Em vigor 2013-07-03 - Lei 45/2013 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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