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Despacho 281/2015, de 12 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de prestação de serviços móveis de voz e dados

Texto do documento

Despacho 281/2015

A Secretaria-Geral do Ministério da Justiça tem vindo a realizar, nos últimos anos, através da Unidade de Compras do Ministério da Justiça (UCMJ), procedimentos de contratação para os organismos do Ministério da Justiça, no âmbito das categorias de bens e serviços centralizados pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP), ou pela UCMJ.

Neste âmbito, a UCMJ tem neste momento em curso a realização de um procedimento com vista à aquisição de serviços móveis de voz e dados para um período de 24 meses, compreendido entre os anos de 2015 e 2017 ao abrigo do acordo quadro de serviço móvel terrestre (AQ-SMT-2012) com vista à satisfação das necessidades manifestadas pelos diversos organismos do Ministério da Justiça.

Nos termos do disposto no Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio, que regula o dever de informação e a emissão de parecer da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA), no âmbito das tecnologias de informação, foi obtido o parecer favorável do conselho diretivo da AMA, datado de 23/10/2014.

Uma vez que dos contratos a celebrar resulta despesa plurianual e que a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) apresenta pagamentos em atraso, a assunção por esta de encargos plurianuais carece de autorização por parte dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.

A despesa a assumir pela DGRSP totaliza o valor de 100.790,57 EUR e repartir-se-á pelos anos económicos de 2015 a 2017.

Nestes termos, manda o Governo pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Justiça, ao abrigo das competências delegadas e do disposto no n.º 2, conjugado com o n.º 7 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho o seguinte:

1 - Fica a DGRSP autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de prestação de serviços móveis de voz e dados, que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, a que acresce IVA à taxa legal em vigor:

Ano de 2015 - 29.397,25 EUR;

Ano de 2016 - 50.395,28 EUR;

Ano de 2017 - 20.998,04 EUR.

2 - O montante fixado em cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente despacho são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da DGRSP referentes aos anos indicados.

4 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.

26 de dezembro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Justiça, António Manuel Coelho da Costa Moura.

208330059

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/328438.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-18 - Decreto-Lei 107/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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