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Deliberação (extrato) 38/2015, de 12 de Janeiro

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Sumário

Designação, em regime de substituição, do licenciado André da Silva Ramos Valarinho, no cargo de Chefe da Equipa de Logística e Aprovisionamento

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 38/2015

Por deliberação aprovada em reunião do Conselho Diretivo de 16 de dezembro de 2014:

Considerando que o Decreto-Lei 43/2012, de 23 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 126/2012, de 21 de junho, definiu a missão e atribuições da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., e a Portaria 92/2010, de 12 de fevereiro, determinou a estrutura nuclear e as atribuições e competências das suas unidades orgânicas.

Considerando que o cargo de chefe Equipa de Logística e Aprovisionamento, cargo de direção intermédia de 2.º grau, se encontra vago e que se torna urgente proceder à nomeação do seu titular, de forma a garantir o seu normal funcionamento;

Considerando que André da Silva Ramos Valarinho preenche os requisitos legais e possui a necessária experiência e aptidão técnica para o exercício das funções inerentes ao cargo em apreço, conforme nota curricular que se anexa, o Conselho Diretivo da AMA, I. P., determina o seguinte:

1 - É designado, em regime de substituição, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, em conjugação com o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 1.º dos Estatutos da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., aprovados pela Portaria 92/2010, de 12 de fevereiro, chefe da Equipa de Logística e Aprovisionamento, cargo de direção intermédia de 2.º grau, o André da Silva Ramos Valarinho.

2 - A presente deliberação produz efeitos a 1 de janeiro de 2015.

23 de dezembro de 2014. - O Diretor do Gabinete Jurídico, da AMA, I. P., Paulo Manuel Múrias Bessone Mauritti.

Nota curricular

André da Silva Ramos Valarinho

1 - Habilitações académicas/formação relevante:

FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública

Pós-graduação em Ciências Jurídicas Administrativas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

2 - Experiência profissional:

Chefe da Equipa de Assuntos Jurídicos da Agência para a Modernização Administrativa (2013-2014)

Chefe da Divisão de Contratos e Contencioso da Agência para a Modernização Administrativa de (2010-2013);

Técnico Superior na Estrutura de Missão Lojas do Cidadão de Segunda Geração (2008-2010);

Técnico Superior no Departamento de Gestão Logística e Contratos da Agência para a Modernização Administrativa (2006-2008);

Técnico superior no Serviço de Logística e Gestão de Contratos do Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão (2003-2006);

Auxiliar Administrativo na Loja do Cidadão de Lisboa - Laranjeiras (1999-2003).

208328464

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/328429.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-02-23 - Decreto-Lei 43/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I.P), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, bem como a sua gestão financeira.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 126/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a orgânica da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 43/2012, de 23 de fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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