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Despacho 2964/2018, de 22 de Março

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, para o cargo de Chefe da Divisão de Formação Graduada e Pós-Graduada dos Serviços Académicos

Texto do documento

Despacho 2964/2018

Atenta a necessidade de assegurar o normal funcionamento da Divisão de Formação Graduada e Pós-Graduada dos Serviços Académicos da Universidade de Évora, urge nomear o titular para o cargo de direção intermédia de 2.º grau, previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento dos Serviços Académicos da Universidade de Évora, publicado pelo Despacho 1530/2018 (2.ª série), de 13 de fevereiro.

Neste sentido, ao abrigo da conjugação das seguintes disposições:

Alínea k) do n.º 1 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Évora, publicados pelo Despacho Normativo 10/2014 (2.ª série), de 5 de agosto;

N.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação;

Alínea b) do artigo 4.º do Regulamento dos Cargos Dirigentes da Universidade de Évora, posto em vigor pela Ordem de Serviço n.º 35/2015, de 11 de dezembro e Despacho 15456/2015 (2.ª série), de 23 de dezembro;

e atenta a autorização conferida pelo Conselho de Gestão na sua reunião de 24 de janeiro de 2018, nomeada por despacho da Reitora de 16 de fevereiro de 2018, em regime de substituição, a licenciada Maria Beatriz Sécio Antas Castor para o cargo de Chefe da Divisão de Formação Graduada e Pós-Graduada dos Serviços Académicos da Universidade de Évora, com efeitos a 14 de fevereiro de 2018.

07/03/2018. - A Administradora da Universidade de Évora, Maria Cesaltina Frade Semedo Louro.

311188469

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3283749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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