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Deliberação 354/2018, de 22 de Março

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Sumário

Delega no Dr. João Amado a competência fixada nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do RNE

Texto do documento

Deliberação 354/2018

O Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados, reunido em sessão ordinária de 24 de novembro de 2017, deliberou, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, publicado no Diário da República, 1.º Série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2015, e da alínea v) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei 145/2015, de 09 de setembro, delegar, com efeitos imediatos, no Vogal Senhor Dr. João Amado, a competência fixada nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Regulamento Nacional de Estágio (Deliberação 1096-A/2017, de 11 de dezembro de 2017).

Mais deliberou o Conselho Regional de Coimbra ratificar todos os atos que, no âmbito da competência agora delegada, tenham sido praticados pelo Senhor Dr. João Amado desde o dia 20 de janeiro de 2017.

7 de dezembro de 2017. - O Presidente do Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados, Jacob Simões.

311150851

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3283740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-09-09 - Lei 145/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e revoga a Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 229/2004, de 10 de dezembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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