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Despacho 2956/2018, de 22 de Março

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Sumário

Delegação de competências dos dirigentes dos serviços desconcentrados

Texto do documento

Despacho 2956/2018

Considerando que, importa assegurar o normal funcionamento dos Serviços Desconcentrados, da Autoridade para as Condições do Trabalho, até à publicação da portaria que fixa a respetiva estrutura nuclear, delego, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, atento o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP), na sua redação atual, e do artigo 109.º do mencionado Código, nos Dirigentes em funções nos serviços da Autoridade para as Condições do Trabalho, a seguir indicados, no âmbito das respetivas unidades orgânicas, sem prejuízo do poder de avocação:

Diretor do Centro Local do Ave, licenciado Miguel Alexandre de Aguiar Berbereia Costa;

Diretora do Centro Local do Nordeste Transmontano, licenciada Luísa Maria Alves Guerreiro;

Diretora do Centro Local do Grande Porto, licenciada Maria Luísa Marçal Monteiro de Carvalho;

Diretora do Centro Local de Entre Douro e Vouga, mestre Vanda Lia de Oliveira Amado Caramelo;

Diretor do Centro Local do Alto Minho, licenciado Joaquim José Jorge da Silva;

Diretor do Centro Local do Douro, licenciado José Manuel Pinto Fernandes;

Diretor do Centro Local do Baixo Vouga, licenciado Aurélio Paulino Pereira;

Diretora do Centro Local da Beira Interior, licenciada Corina Barreiros Farias;

Diretora do Centro Local do Mondego, licenciada Maria de Lurdes Rebelo da Costa Padrão;

Diretora do Centro Local da Beira Alta, licenciada Maria de Fátima dos Santos Palos;

Diretora do Centro Local do Lis, licenciada Catarina do Anjo Ganhão Sardinha;

Diretora do Centro Local da Lezíria e Médio Tejo, licenciada Teresa Paula Infante Carreira Manhoso Meneses Cardoso;

Diretora do Centro Local de Lisboa Oriental, licenciada Maria Isabel Fonseca Monteiro Pinheiro Lima;

Diretor do Centro Local de Lisboa Ocidental, licenciado Luis Eduardo Minga Jerónimo;

Diretor do Centro Local do Oeste, licenciado Vítor Manuel Araújo Bernardo;

Diretor do Centro Local da Península de Setúbal, licenciado Jorge Manuel Maurício Pinhal;

Diretora do Centro Local do Alentejo Central, licenciada Ana Isabel Respeita Canejo Machado;

Diretor do Centro Local do Alto Alentejo, licenciado David João Cardoso Namorado Neves;

Diretor do Centro Local de Portimão, doutor Carlos Manuel Simões da Costa Montemor;

Subdiretor da Unidade Local de Braga, mestre Emanuel José Cortes Gomes;

Subdiretora da Unidade Local de Penafiel, mestre Maria Isabel Amorim Gaspar Jorge Vieira;

Subdiretor da Unidade Local da Covilhã, licenciado Luís Alberto da Conceição Moreira;

Subdiretor da Unidade Local de Viseu, licenciado João Luís de Figueiredo Monteiro;

Subdiretora da Unidade Local de Vila Franca de Xira, licenciada Maria Fernanda Rafael Martins Pita;

Subdiretor da Unidade Local do Barreiro, licenciado Gonçalo Manuel Pinto Basto San Miguel;

Subdiretor da Unidade Local de Setúbal, licenciado Mário Rui Almeida e Costa;

Subdiretor da Unidade Local do Litoral e Baixo Alentejo, licenciado Carlos Manuel da Fonseca Graça;

Subdiretora da Unidade Local de Faro, licenciada Maria Teresa Beltran Garrido Costa Marques:

1:

1.1 - Autorizar as deslocações em serviço no território nacional em transporte fornecido pelos serviços, transportes públicos rodoviários ou ferroviários ou em viatura própria nos termos previstos no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, bem como o processamento das respetivas despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo;

1.2 - Autorizar o processamento das despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo relativas a deslocações em território nacional para congressos, seminários, colóquios, conferências ou outras iniciativas semelhantes, desde que previamente autorizadas pelo dirigente do serviço;

1.3 - Gerir o fundo de maneio atribuído e autorizar despesas dentro do limite do mesmo;

1.4 - Superintender na utilização racional das instalações afetas ao respetivo Serviço, bem como na sua manutenção e conservação;

1.5 - Velar pela existência de condições de segurança e saúde no trabalho;

1.6 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação das viaturas e dos equipamentos afetos ao respetivo serviço;

1.7 - Autorizar nos termos dos números 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, a condução de viaturas por trabalhadores não abrangidos por permissão genérica de condução;

1.8 - Aplicação das coimas e das sanções acessórias correspondentes às contraordenações laborais, com exceção das sanções acessórias de cessação da autorização do exercício da atividade e de interdição temporária do exercício da atividade, que me foi conferida pela alínea a) do n.º 1 e números 2 e 3 do artigo 3.º da Lei 107/2009, de 14 de setembro, e pela alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 47/2012, de 31 de julho;

1.9 - Conceder as autorizações legalmente exigíveis no âmbito das relações de trabalho, que me é conferida pela alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 47/2012, de 31 de julho;

1.10 - A competência para autorizar a prestação de trabalho suplementar, de acordo com os limites estabelecidos no artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

O presente despacho produz efeitos a 22 de janeiro de 2018, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.

5 de março de 2018. - A Inspetora-Geral da ACT, Maria Luísa Torres de Eckenroth Guimarães.

311186565

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3283708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 107/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime processual aplicável às contra-ordenações laborais e de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto Regulamentar 47/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), no âmbito do Ministério da Economia e do Emprego, estabelecendo as suas atribuições, órgãos e competências. Dispõe sobre a gestão financeira da ACT e aprova o seu mapa de pessoal dirigente, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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