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Despacho 2923/2018, de 22 de Março

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Sumário

Designa a mestre Filipa Isabel Brito Pereira, como Adjunta do Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros

Texto do documento

Despacho 2923/2018

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo como Adjunta do meu gabinete a mestre Filipa Isabel Brito Pereira.

2 - A designada fica autorizada a exercer as atividades previstas na alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

3 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 1 de abril de 2018.

5 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

16 de fevereiro de 2018. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Barreto Caldeira Antunes.

Nota curricular

Licenciada em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2013). Mestre em Direito e Gestão, pela Faculdade de Direito e Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais da Universidade Católica de Lisboa (2017). Advogada na sociedade de advogados Linklaters LLP (2014-2018). Assistente Convidada no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (2018).

311190947

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3283638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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