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Aviso 272/2015, de 9 de Janeiro

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Sumário

Lista de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum para recrutamento de dois técnicos superiores, aberto pelo aviso n.º 11196/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 8 de outubro

Texto do documento

Aviso 272/2015

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para recrutamento de dois técnicos superiores, aberto pelo aviso 11196/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 8 de outubro, homologada por meu despacho de 21 de dezembro de 2014.

Lista unitária de ordenação final

Candidatos aprovados:

(ver documento original)

Candidatos excluídos:

Florbela Conceição Duarte Domingos (a)

Hugo Pedro Monteiro Ramos de Araújo Pedrosa (a)

Paulo Jorge Fernandes Machado (a)

(a) Não compareceu ao método de seleção prova de conhecimentos.

A presente lista encontra-se afixada na sede desta Direção-Geral e disponibilizada na sua página eletrónica.

26 de dezembro de 2014. - O Diretor-Geral, Pedro Teixeira.

208329914

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/328338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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