Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do regime especial relativo aos FIIAH, previsto na Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, os Fundos de Investimento Imobiliário para o Arrendamento Habitacional (FIIAH) devem dispor de uma Comissão de Acompanhamento, a quem compete, essencialmente, a verificação do cumprimento do regime legal e regulamentar aplicável à sua atividade e o controlo da observância de princípios de bom governo;
Considerando que a referida Comissão é constituída por três pessoas independentes, designadas pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, de acordo com critérios de competência, idoneidade e experiência profissional, nos termos do n.º 2 do supracitado artigo;
Considerando que o Despacho 2564/2009, de 09 de janeiro de 2009, do Senhor Secretario de Estado do Tesouro e Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 13, de 20 de janeiro, procedeu à designação dos membros da Comissão de Acompanhamento dos FIIAH;
Considerando que o membro inicialmente designado da Comissão em representação da Inspeção-Geral das Finanças deixou de exercer funções, por motivos de aposentação, tornando-se necessário, para assegurar o normal funcionamento da Comissão, proceder à substituição do referido membro;
Determino que seja designado como membro da Comissão de Acompanhamento dos Fundos de Investimento Imobiliário para o Arrendamento Habitacional, o Licenciado José Alvoeiro da Silva, Inspetor da Inspeção-Geral de Finanças, em substituição do Licenciado José Monteiro, entretanto aposentado.
22 de dezembro de 2014. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco.
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