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Despacho 2922-A/2018, de 21 de Março

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Sumário

Delegação de competências da Direção-Geral do Tesouro e Finanças no Turismo de Portugal, I. P., para a execução de procedimentos concursais no âmbito do Projeto REVIVE

Texto do documento

Despacho 2922-A/2018

Numa iniciativa conjunta dos Ministérios das Finanças, da Defesa, da Cultura e da Economia, o Governo lançou o Projeto REVIVE, com o objetivo de promover a requalificação e subsequente aproveitamento turístico de um conjunto de imóveis do Estado com valor arquitetónico, patrimonial, histórico e cultural de que as comunidades não têm podido usufruir, encontrando-se alguns desses imóveis em adiantado estado de degradação.

O modelo base previsto para o Projeto REVIVE assenta na recuperação dos imóveis abrangidos através da realização de investimentos privados que os tornem aptos para afetação a uma atividade económica, nomeadamente nas áreas da hotelaria, da restauração, das atividades culturais ou de outras formas de animação e comércio, tendo em vista a respetiva valorização e recuperação e também contribuindo para o desenvolvimento económico e social das regiões onde se localizam tais imóveis.

A exploração da atividade económica é realizada através do regime de concessão, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, por um prazo alargado que permita a rentabilização do investimento realizado, durante o qual deverá ser assegurada a exploração dos imóveis em causa, com vocação turística, bem como a respetiva conservação e manutenção.

A outorga dos contratos de concessão é precedida dos respetivos procedimentos concursais, tendencialmente limitados por prévia qualificação, nos termos das minutas aprovadas pelo grupo de trabalho do Projeto REVIVE, os quais asseguram a transparência, a concorrência e a publicidade dos mesmos, em conformidade com o regime estabelecido no Código dos Contratos Públicos.

É à Direção-Geral do Tesouro e Finanças que incumbe a missão de assegurar a gestão, de forma direta ou indireta, do património imobiliário do Estado.

Importa, contudo, reconhecer os valores de referência propugnados pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças para a realização da sua missão, designadamente o imperativo de atuar em cooperação e parceria com outras entidades tendo em vista a criação de sinergias.

Importa, igualmente, reconhecer a vocação turística do Projeto REVIVE e, nesse conspecto, a maior agilidade e propensão do Turismo de Portugal, I. P. para a tramitação dos procedimentos concursais acima referidos.

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 156/2012, de 18 de julho, bem como do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 2 do artigo 36.º e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, na sua atual redação:

1 - Delego no Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P. as competências para tomar a decisão de contratar no âmbito dos procedimentos concursais tendentes à concessão da exploração, ao abrigo do Código dos Contratos Públicos, dos imóveis integrados no Projeto REVIVE, designadamente os identificados em Anexo ao presente despacho, para efeitos de reconstrução, reabilitação, manutenção, requalificação e outras obras e, subsequentemente, para a exploração de empreendimentos turísticos ou estabelecimento de alojamento local, bem como as demais competências subjacentes aos referidos procedimentos, sem prejuízo do previsto no n.º 2 do presente despacho.

2 - Determino que a Direção-Geral de Tesouro e Finanças reserva para si a competência para a outorga dos contratos a celebrar, na qualidade de concedente, no âmbito dos procedimentos identificados no n.º 1 do presente despacho, devendo as respetivas minutas ser aprovadas em conformidade.

19 de março de 2018. - O Subdiretor-Geral, Miguel Marques dos Santos.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1 do despacho)

Convento Santa Clara (Vila do Conde).

Colégio São Fiel (Castelo Branco).

Coudelaria Alter (Alter do Chão).

Castelo Vila Nova Cerveira (VN de Cerveira).

Quartel Graça (Lisboa).

Forte de Santa Catarina (Portimão).

Forte São Roque ou Meia Praia (Lagos).

Mosteiro São Salvador Travanca (Amarante).

Mosteiro Santa Clara-a-Nova (Coimbra).

Paço Real Caxias (Oeiras).

Convento do Carmo (Moura).

Mosteiro Lorvão (Penacova).

Forte Barra Aveiro (Aveiro).

Castelo de Portalegre (Portalegre).

Convento São Francisco (Portalegre).

Mosteiro Sanfins de Friestas (Valença).

Forte Rato (Tavira).

Casa Marrocos (Idanha-a-Nova).

Santuário Cabo Espichel (Sesimbra).

Forte Ínsua (Caminha).

Quartel Carmo (Horta).

Convento Santo António Capuchos (Leiria).

Mosteiro Santo André Rendufe (Amares).

Mosteiro Arouca (Arouca).

Palácio Manique Intendente (Azambuja).

Forte Guincho (Cascais).

Forte São Pedro (Cascais).

Armazéns Pombalinos (Vila do Bispo).

Palácio Obras Novas (Azambuja).

Edifício na Rua da Prata sobre Martinho da Arcada (Lisboa).

Fortaleza da Juromenha (Alandroal).

Forte de São Sebastião da Caparica (Almada).

Forte de Santiago do Outão (Setúbal).

311217669

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3283131.dre.pdf .

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