Aviso 259/2015, de 8 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
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Fonte: Diário da República n.º 5/2015, Série II de 2015-01-08.
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Data:
2015-01-08
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Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau - Delegado Regional de Educação da Região Norte
Aviso 259/2015
Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau
Delegado Regional de Educação da Região Norte
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do 1.º dia de publicitação da vaga na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal para o provimento do cargo de Delegado Regional de Educação da Região Norte, da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.
A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e métodos de seleção será publicitada na BEP, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 21.º da referida Lei 2/2004.
22 de dezembro de 2014. - O Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, José Alberto Moreira Duarte.
208329696
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/328264.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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