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Aviso 236/2015, de 8 de Janeiro

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Sumário

Discussão Pública do Plano Diretor Municipal de Lagos

Texto do documento

Aviso 236/2015

Plano Diretor Municipal de Lagos - Retoma

Discussão Pública

No âmbito da elaboração da Retoma do plano diretor municipal de Lagos e em cumprimento do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, conjugado com o artigo 7.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, torna-se público que a Câmara Municipal de Lagos, na sua reunião realizada no dia 17 de dezembro de 2014, deliberou proceder à abertura de um período de discussão pública, com a duração de 35 dias úteis, a contar do quinto dia útil seguinte ao da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República.

Nestes termos, a Proposta de Plano e o respetivo Relatório Ambiental, acompanhada pelo parecer da Comissão de Acompanhamento, os demais pareceres emitidos e pelas atas das reuniões de concertação, encontra-se disponível para consulta no endereço eletrónico www.cm-lagos.com, na Divisão de Urbanismo, Licenciamento e Fiscalização desta Câmara Municipal (Edifício Paços do Concelho Séc. XXI - Praça do Município - 8600-293 Lagos), entre as 9:00 e as 17:00 horas, bem como na sede das Juntas de Freguesia e União de Juntas de Freguesia, convidando-se todos os interessados para, no decorrer do prazo acima referido, apresentarem, por escrito, as reclamações, observações ou sugestões que acharem por convenientes, por correio ou através do endereço eletrónico expediente.geral@cm-lagos.pt.

Nos locais acima indicados serão prestados os devidos esclarecimentos, quando solicitados, sendo que nas Juntas de Freguesia e União de Juntas de Freguesia, esse procedimento ocorrerá um dia por semana, a determinar, mediante a inscrição e o conhecimento prévio da dúvida/questão, a elucidar.

Serão, igualmente, levadas a cabo duas sessões públicas de apresentação do Plano, a divulgar oportunamente.

Paralelamente a este procedimento, está em curso o processo de aprovação final da Proposta de Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Lagos.

19 de dezembro de 2014. - A Presidente da Câmara, Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos.

208326252

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/328237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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