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Declaração de Retificação 20/2015, de 8 de Janeiro

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Sumário

Retificação aos n.º 9 do artigo 4.º, n.os 3 dos artigos 30.º, 31.º e 32.º e alíneas a), b) e c) do artigo 37.º do Regulamento do PDM de Azambuja

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 20/2015

Luís Manuel Abreu de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Azambuja, torna público, nos termos do n.º 5 do artigo 97.º- A do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei 2/2011, de 6 de janeiro, que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 25 de novembro de 2014, deliberou aprovar, sob proposta da Câmara Municipal, as retificações à redação do regulamento do PDM nos termos abaixo. As retificações enquadram-se no âmbito do disposto no n.º 5 do artigo 97.º- A do RJIGT, incidem sobre o n.º 9 do artigo 4.º, n.os 3 dos artigos 30.º, 31.º e 32.º e alíneas a), b) e c) do artigo 37.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Azambuja, publicado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/95 na 1.ª série B do Diário da República de 16 de fevereiro de 1995, alterada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 3/97 publicada na 1.ª série B do Diário da República de 11 de janeiro de 1997, pelo Aviso 5053/2010 publicado na 2.ª série do Diário da República, de 10 de março de 2010, e pelo Aviso (extrato) n.º 13222/2012 publicado na 2.ª série do Diário da República, de 3 de outubro, e consubstanciam-se no seguinte:

Ao n.º 9 do artigo 4.º deverá acrescentar-se, na parte final do preceito, «contabilizando-se os pisos em cave quando não sejam exclusivamente destinados a parqueamento automóvel»;

Nos n.os 3 dos artigos 30.º, 31.º e 32.º e alíneas a), b) e c) do artigo 37.º, deverá ler-se «número máximo de pisos» onde se lê atualmente «altura máxima dos edifícios».

22 de dezembro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal de Azambuja, Luís Manuel Abreu de Sousa.

608325491

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/328232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-06 - Decreto-Lei 2/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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