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Despacho 233/2015, de 8 de Janeiro

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Sumário

Despacho de fixação de competências, nos Subdiretores, Administrador e Chefe de Divisão de Recursos Humanos, da Faculdade de Ciências Médicas

Texto do documento

Despacho 233/2015

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, no artigo 11.º n.º 3 dos Estatutos da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, aprovados pelo Despacho 8664/2009 de 18 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março de 2009, do Despacho 2466/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2014 (de ora em diante designado Despacho de Fixação de Competências):

1 - Subdelego:

a) Na Subdiretora Professora Doutora Ana Isabel Lopes Francisco Moura Santos, os poderes previstos nos pontos: 1.1. a 1.8, e dos pontos 1.10 a 1.5., em mim subdelegados através do Despacho de Fixação de Competências;

b) No Subdiretor Presidente do Conselho Científico, Professor Doutor António José Murinello de Sousa Guerreiro, os poderes previstos nos pontos: 1.21. e 1.24, em mim subdelegados através do Despacho de Fixação de Competências;

2 - Delego:

a) Na Subdiretora Professora Doutora Ana Isabel Lopes Francisco Moura Santos, a competência para zelar pela observância das normas legais e regulamentares aplicáveis e despachar os assuntos de gestão dos atos administrativos correntes respeitantes às seguintes áreas de atuação: Divisão de Recursos Humanos; Divisão Académica; Divisão de Informática e Telecomunicações e de Secretariados Comuns.

b) No Subdiretor Professor Doutor António Jacinto a competência para zelar pela observância das normas legais e regulamentares aplicáveis e despachar os assuntos de gestão corrente respeitantes às seguintes áreas de atuação: Centros de Investigação, Gabinetes de Apoio à Investigação e Biotério;

c) Na Subdiretora Presidente do Conselho Pedagógico, Professora Doutora Maria Emília Carreira Saraiva Monteiro a competência para zelar pela observância das normas legais e regulamentares aplicáveis e despachar os assuntos de gestão dos atos administrativos correntes respeitantes às seguintes áreas de atuação: Programas de Mobilidade, Gabinete de Educação e Qualidade do Ensino, Gabinete de Apoio ao Aluno, Gabinete de Relações Internacionais.

d) No Administrador Dr. Manuel Salvador Rodrigues Alves delego as competências necessárias para a execução das minhas decisões e das decisões dos Subdiretores nas matérias delegadas e subdelegadas, bem como as das deliberações dos demais órgãos da Faculdade. Autorizar a adjudicação e as despesas inerentes à aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro) 5.000,00, sempre que cumpridas as disposições legais e desde que cabimentadas em orçamento da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.

e) Na Chefe de Divisão de Recursos Humanos Dra. Maria Madalena Palmeiro Papinha Carvalho delego a competência para zelar pela observância das normas legais e regulamentares aplicáveis e despachar os assuntos de gestão dos atos administrativos correntes de recursos humanos, relativos a assinatura do modelo de justificação de faltas dos trabalhadores.

3 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados, tenham sido entretanto praticados pelos Subdiretores, pelo Administrador e pela Chefe de Divisão de Recursos Humanos da Faculdade de Ciências Médicas desde o dia 23 de dezembro de 2013, até à data da publicação do presente despacho.

23 de dezembro de 2014. - O Diretor da Faculdade, Prof. Doutor Jaime C. Branco.

208327379

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/328215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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