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Despacho Normativo 112/84, de 28 de Maio

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 9 do Despacho Normativo n.º 32/84, publicado no Diário da República, de 9 de Fevereiro de 1984, que introduz alterações ao Despacho Normativo n.º 57/83, de 23 de Fevereiro (habilitações próprias e suficientes para os ensinos preparatório e secundário).

Texto do documento

Despacho Normativo 112/84
Considerando que a actual redacção do n.º 9 do Despacho Normativo 32/84, de 27 de Janeiro, publicado no Diário da República, de 9 de Fevereiro, não salvaguarda devidamente as legítimas expectativas dos professores que à data da sua publicação se encontravam em exercício de funções;

Considerando a intenção, expressamente declarada no preâmbulo daquele despacho, de acautelar tais situações:

Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 519-E/79, de 29 de Dezembro, determina-se:

O n.º 9 do Despacho Normativo 32/84, de 27 de Janeiro, publicado no Diário da República, de 9 de Fevereiro de 1984, passa a ter a seguinte redacção:

9 - Salvo nos casos em que deste despacho resultar benefício de situação, os candidatos que se encontrem colocados até à data da publicação do aviso de abertura do concurso relativo ao ano escolar de 1984-1985 mantêm, independentemente do grupo, subgrupo, disciplina ou especialidade em que obtiveram colocação, a titularidade de habilitação própria ou suficiente, de acordo com a legislação em vigor à data imediatamente anterior à da publicação do presente despacho e com respeito pelos escalões nela fixados.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação, 24 de Abril de 1984. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, José Augusto Seabra. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-28 - Decreto-Lei 519-E/79 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação

    Aprova o estatuto do professor de ensino português no estrangeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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