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Despacho 2899/2018, de 21 de Março

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Sumário

Designação, em regime de substituição no cargo de Delegado Regional de Educação, da Direção de Serviços da Região Norte

Texto do documento

Despacho 2899/2018

Considerando que não foi encetado por parte do interessado o procedimento referido no n.º 1 do artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, cessou a comissão de serviço do atual titular do cargo de Delegado Regional da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) da Região Norte;

Considerando a necessidade de não criar disrupção na atividade administrativa daquela delegação regional da DGEstE durante a tramitação do procedimento concursal para o provimento do referido cargo de direção intermédia;

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, determino:

1 - Designar José Octávio Soares Mesquita, trabalhador em funções públicas por tempo indeterminado, mestre, dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e detentor dos restantes requisitos legais exigidos, para exercer, em regime de substituição, o cargo de Delegado Regional de Educação, da direção de serviços da Região Norte.

2 - A síntese curricular do ora designado em regime de substituição é publicada em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

3 - O presente despacho produz efeitos a 13 de fevereiro de 2018.

ANEXO

Síntese Curricular de José Octávio Soares Mesquita

1 - Formação Académica:

Mestrado em Administração de Organizações Educativas

Licenciatura em Organização e Desenvolvimento Curricular

2 - Experiência Profissional:

Docente do Ensino Básico desde 1975

Vice-Presidente do Conselho Diretivo de 1994 a 1996

Presidente do Conselho Diretivo/Presidente do Conselho Executivo de 1996 a 2009

Diretor de Agrupamento de Escolas de 2009 a 2015

Membro do Conselho das Escola

Coordenador da Região Norte do Conselho das Escolas

Vice-Presidente do Conselho das Escolas

Membro do Conselho Municipal de Educação do Concelho da Maia

Membro do CLAS - Rede Social do Concelho da Maia

Membro do Conselho Municipal de Transportes do Concelho da Maia

Membro da Equipa Multidisciplinar - Plano de Prevenção do Abandono e Absentismo Escolar da Câmara Municipal da Maia

Membro do Conselho Pedagógico do Centro de Formação de Professores "MAIATROFA"

Delegado Regional de Educação do Norte, da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares da Região Norte, designado pelo Despacho 3360/2015, publicado no Diário da República n.º 64/2015, Série II de 2015-04-01

13 de março de 2018. - A Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, Maria Manuela Pastor Faria.

311204173

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3281671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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