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Portaria 190/2018, de 21 de Março

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Sumário

Atribuição do Estandarte Nacional ao Estado-Maior da Força Aérea

Texto do documento

Portaria 190/2018

De acordo com o disposto na alínea a) do artigo 1.º do Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, o Estado-Maior da Força Aérea tem direito ao uso do Estandarte Nacional.

A atribuição do Estandarte Nacional ao Estado-Maior da Força Aérea foi proposta ao Ministro da Defesa Nacional pelo Conselho de Chefes de Estado-Maior.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo único

Atribuição do Estandarte Nacional

É atribuído o Estandarte Nacional ao Estado-Maior da Força Aérea.

28 de fevereiro de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

311184726

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3281660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-04-04 - Decreto-Lei 46/92 - Ministério da Defesa Nacional

    REGULAMENTA A ATRIBUIÇÃO DO ESTANDARTE NACIONAL AOS COMANDOS, FORÇAS E UNIDADES DAS FORÇAS ARMADAS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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