Considerando que o Comandante da Escola Naval é um Contra-almirante nomeado e exonerado pelo membro do governo responsável pela área da Defesa Nacional, sob proposta do Chefe do Estado-Maior da Armada, conforme disposto no artigo 11.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado pela Portaria 21/2014, de 31 de janeiro, em vigor por força do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 249/2015, de 28 de outubro, que aprova o Estatuto do Instituto Universitário Militar;
Considerando a necessidade de proceder à exoneração do Contra-almirante António Manuel Henriques Gomes no cargo de Comandante da Escola Naval, a fim de exercer cargo na estrutura do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA).
Assim, nos termos do disposto do artigo 11.º da Portaria 21/2014, de 31 de janeiro, determino, sob proposta do Chefe do Estado-Maior da Armada, a exoneração do Contra-almirante António Manuel Henriques Gomes do cargo de Comandante da Escola Naval, com efeitos a partir de 23 de fevereiro de 2018.
26 de fevereiro de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
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