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Despacho 2883/2018, de 21 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências - Subdiretora-Geral da Administração e do Emprego Público, Sílvia Cristina Palma Jesus Gonçalves Esteves

Texto do documento

Despacho 2883/2018

Ao abrigo do disposto nos artigos 46.º a 48.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida no Despacho 2182/2018, de S. Exa. a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 02 de março, determino a seguinte subdelegação de competências:

1 - Subdelego na Subdiretora-Geral da Administração e do Emprego Público, Sílvia Cristina Palma Jesus Gonçalves Esteves, as seguintes competências:

a) Autorização das deslocações em serviço, ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como a autorização das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Leis n.os 192/95, de 28 de julho (disciplina o abono de ajudas de custo por deslocação em serviço ao estrangeiro) e 106/98, de 24 de abril (disciplina o abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações em serviço público);

b) Autorização do reembolso de descontos indevidamente efetuados no abono de vencimentos e pensões;

c) Respeitantes às comissões de trabalhadores;

d) Que incumbem ao membro do Governo responsável pela área da administração pública no âmbito do exercício do direito à greve, à exceção da prática de atos na situação de greve geral.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 14 de julho de 2017, ficando por esta forma ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pela subdelegada.

5 de março de 2018. - A Diretora -Geral, Maria Joana de Andrade Ramos.

311183698

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3281645.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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