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Despacho Normativo 108/84, de 26 de Maio

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Sumário

Introduz alterações ao Despacho Normativo n.º 57/83, de 23 de Fevereiro, que introduz alterações aos Despachos Normativos n.os 3/82 e 213/82 (habilitações próprias e suficientes para os ensinos preparatório e secundário).

Texto do documento

Despacho Normativo 108/84
Considerando que o Despacho Normativo 57/83, de 23 de Fevereiro, permitia que os portadores das licenciaturas constantes do 4.º escalão das habilitações próprias para o 8.º grupo A do ensino secundário efectuassem a profissionalização em exercício apenas na disciplina de Português;

Considerando que, nos termos do Despacho 3/ME/84, do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1984, o 8.º grupo A do ensino secundário é considerado como grupo carenciado devido ao facto de no mesmo se incluir a disciplina de Português;

Considerando, finalmente, que o Despacho Normativo 32/84, de 9 de Fevereiro, não contempla a situação acima descrita:

Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 519-E2/79, de 29 de Dezembro:

Determina-se:
Os portadores da licenciatura em línguas e literaturas modernas, variantes de:
Estudos Portugueses;
Estudos Portugueses e Alemães;
Estudos Portugueses e Espanhóis;
Estudos Portugueses e Franceses;
Estudos Portugueses e Ingleses;
Estudos Portugueses e Italianos;
constantes do 3.º escalão de habilitações próprias para o 8.º grupo A do ensino secundário previsto no Despacho Normativo 32/84, quando chamados para a profissionalização em exercício prevista no Decreto-Lei 580/80, de 31 de Dezembro, efectuarão a mesma apenas na disciplina de Português.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação, 10 de Fevereiro de 1984. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, José Augusto Seabra. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-E2/79 - Ministério da Educação

    Unifica os grupos, subgrupos, disciplinas e especialidades dos ensinos liceal e técnico-profissional e fixa as habilitações consideradas como próprias e suficientes para os ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-31 - Decreto-Lei 580/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece normas relativas à docência nos ensinos preparatório e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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