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Contrato 1/2015, de 8 de Janeiro

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Sumário

Contrato-Programa "Modernização Administrativa das Freguesias - Ação 1"

Texto do documento

Contrato 1/2015

Contrato-Programa "Modernização Administrativa das Freguesias - Ação 1"

Aos 10 dias do mês de dezembro de 2014, nos termos da Portaria 213/2014, de 15 de outubro, e do Despacho 14419-A/2014, de 24 de novembro, dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Administração Local, publicado em 27 de novembro na 2.ª série do Diário da República, é celebrado o presente contrato-programa entre:

1 - A Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), representada pela Diretora-Geral;

2 - A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDRN), representada pelo Presidente;

3 - A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), representada pela Presidente;

4 - A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDRALT), representada pelo Presidente; e

5 - A Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), representada pelo Presidente do Conselho Diretivo.

Cláusula 1.ª

Objeto do contrato

1 - Constitui objeto do presente contrato-programa a concretização do projeto "Modernização administrativa das freguesias - Ação 1", cujo investimento elegível ascende a (euro) 1.802.768, tendo por base as componentes constantes no processo de candidatura apresentado junto da DGAL.

2 - As freguesias envolvidas encontram-se em anexo a este contrato, devidamente separadas por área de intervenção de cada Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) - Norte, Centro e Alentejo.

Cláusula 2.ª

Período de Vigência do Contrato

1 - O presente contrato-programa produz efeitos a partir do momento da sua assinatura e cessa em 29 de fevereiro de 2016, de forma a cumprir-se o estabelecido na alínea c) da cláusula 6.ª

2 - O projeto terá que estar concluído, por parte da ANAFRE, até 31 de dezembro de 2015.

Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

A ANAFRE beneficiará de uma comparticipação financeira da DGAL, de (euro) 270.415,20, correspondente a 15 % do investimento, a atribuir, anualmente, a título de adiantamento, da seguinte forma:

2014 - (euro) 200.000,00

2015 - (euro) 70.415,20

Cláusula 4.ª

Dotação orçamental

As verbas que asseguram a execução dos investimentos previstos neste contrato-programa são inscritas, anualmente, nos orçamentos da ANAFRE e nos Encargos Gerais do Estado - Transferências para a Administração Local, de acordo com a participação estabelecida na cláusula 3.ª

Cláusula 5.ª

Desafetação de Verba

1 - Se o investimento final for inferior ao previsto no n.º 1 da cláusula 1.ª deste contrato, a comparticipação a pagar pela DGAL será ajustada, sendo desafetada a verba resultante da diferença ente o valor estipulado na cláusula 3.ª e a que, efetivamente, a ANAFRE terá direito.

2 - Dado que as prestações serão atribuídas a título de adiantamento, no caso de se verificar motivo para a diminuição da comparticipação, haverá lugar à restituição das verbas recebidas a mais.

Cláusula 6.ª

Direitos e Obrigações das Partes Contratantes

1 - Cabe aos serviços da Administração Central contratantes:

a) Acompanhar a execução física e financeira do projeto, de acordo com o previsto na candidatura, através das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR);

b) Processar, através da Direção-Geral das Autarquias Locais, a comparticipação financeira da Administração Central;

c) Elaborar relatórios finais de execução do projeto, no prazo de 60 dias após o seu prazo de conclusão, através das CCDR implicadas, devendo os mesmos estar na posse da DGAL até 29 de fevereiro de 2016.

2 - Cabe à ANAFRE:

a) Elaborar um termo de responsabilidade em como se compromete a fornecer, às freguesias beneficiárias do financiamento previsto neste contrato, o hardware e software previstos na candidatura, o qual deve ser enviado a cada uma das CCDR, com conhecimento à DGAL, logo após a assinatura do contrato;

b) Elaborar e disponibilizar os documentos que sejam solicitados pelas CCDR que permitam o acompanhamento rigoroso do projeto, quer a nível físico quer financeiro;

c) Elaborar relatórios finais de execução do projeto, por área de intervenção de cada CCDR, e enviá-los, a cada uma, até 31 de dezembro de 2015.

d) Elaborar o relatório global de execução final do projeto e enviá-lo à DGAL até 31 de dezembro de 2015.

Cláusula 7.ª

Estrutura de Acompanhamento e Controlo

A estrutura de acompanhamento e controlo da execução do contrato-programa será constituída pelos representantes da Direção-Geral das Autarquias Locais, das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, do Centro e do Alentejo e da Associação Nacional de Freguesias.

Cláusula 8.ª

Revisão do Contrato

Qualquer proposta de revisão ao contrato, formulada pela ANAFRE e fundada em circunstâncias anormais e imprevisíveis, carece de aprovação por parte da Administração Central.

Cláusula 9.ª

Resolução do Contrato

O incumprimento do presente contrato ou a impossibilidade de verificação da execução do projeto por causa imputável à ANAFRE constituem motivo suficiente para a sua resolução, ficando a mesma obrigada à devolução das importâncias recebidas, no prazo de 30 dias após se ter constatado a ocorrência, implicando, igualmente, a responsabilização da entidade e respetivos dirigentes.

10 de dezembro de 2014. - Pela Direção-Geral das Autarquias Locais, Lucília Maria Samoreno Ferra, Diretora-Geral. - Pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, Carlos Alberto Neves, Vice-Presidente. - Pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, Ana Abrunhosa, Presidente. - Pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, Joaquim Roberto Pereira Grilo, Vice-Presidente. - Pela Associação Nacional de Freguesias, Pedro Cegonha, Presidente do Conselho Diretivo.

ANEXO

Nos termos da cláusula 1.ª do contrato-programa

Freguesias - Região Norte

Projeto de Modernização Administrativa das Freguesias

(ver documento original)

Freguesias - Região Centro

Projeto de Modernização Administrativa das Freguesias

(ver documento original)

Freguesias - Região Alentejo

Projeto de Modernização Administrativa das Freguesias

(ver documento original)

208319295

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/328055.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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