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Aviso 3694/2018, de 20 de Março

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Sumário

Lista de ordenação final referente ao procedimento concursal comum para assistente operacional - coveiro

Texto do documento

Aviso 3694/2018

Nos termos do disposto do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum, para a ocupação de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Assistente Operacional - coveiro, aberto pelo aviso 1218/2018, publicado em Diário da República, 2.ª Série, n.º 18, de 25 de janeiro de 2018 e na BEP com o código de oferta n.º OE 201801/0307, a qual foi homologada por deliberação tomada em reunião da Junta em 05 de março de 2018.

Lista unitária de ordenação final

1 - Joaquim Silva Maia - 16,1 valores

2 - Joaquim Quintas Costa - 14,2 valores

3 - Justino Rocha Santos - 12,5 valores

5 de março de 2018. - O Presidente da União das Freguesias de Grijó e Sermonde, Joaquim César Ramos Rodrigues.

311179478

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3280271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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