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Aviso 1218/2018, de 25 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum, destinado ao recrutamento para ocupação de um posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional (coveiro), na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 1218/2018

Assistente Operacional (coveiro)

1 - Para os efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, do disposto no n.º 1 do artigo 47.º, do disposto no n.º 2 do artigo 62.º e do n.º 2 do artigo 64.º, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, torna-se público que, por deliberação do executivo, datado de 11 de dezembro de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, destinado ao recrutamento para ocupação de um posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional (coveiro), na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, conforme mapa de pessoal aprovado para o ano de 2017.

2 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e na LOE2015 (Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro).

3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por Sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais, não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

4 - Número de postos de trabalho - Um posto de trabalho para Assistente Operacional, para o exercício de funções de coveiro.

5 - Caraterização do posto de trabalho - O constante no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, complementado pelas seguintes funções: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

6 - A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de outras funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

7 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho referido e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8 - O posicionamento remuneratório respeita o determinado pelo artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

9 - Em cumprimento do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, os candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

10 - Local de trabalho - Área das freguesias de Grijó e Sermonde, concelho de Vila Nova de Gaia.

11 - Requisitos de recrutamento:

11.1 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, em cumprimento do n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e nos termos do estabelecido no artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

11.2 - Em caso de impossibilidade de ocupação de posto de trabalho por aplicação das normas descritas, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público e que, até ao termo do prazo fixado, reúnam cumulativamente os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

12 - Nível habilitacional exigido:

12.1 - Escolaridade mínima obrigatória (quatro anos para os indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966, seis anos para os indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967 e nove anos para os indivíduos inscritos no 1.º ano do ensino básico no ano letivo de 1987-1988 e nos anos letivos subsequentes). Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

13 - Impedimentos - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade/requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da União das freguesias de Grijó e Sermonde idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14 - Forma de apresentação de candidaturas:

14.1 - Formalização de candidaturas: através de preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, disponibilizado em suporte papel na sede da Freguesia e entregues, pessoalmente, durante o horário das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h00, de 2.ª a 6.ª, na sede da União sita na Av. Do Mosteiro, s/n, freguesia de Grijó, ou remetidas por correio, sob registo e com aviso de receção, para a União das Freguesias de Grijó e Sermonde, Alameda do Mosteiro, s/n, 4415-493 Grijó.

14.2 - No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no ato da receção da mesma, é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

14.3 - Na apresentação da candidatura ou de documento, através de correio registado com aviso de receção, atende-se à data do respetivo registo.

14.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

14.5 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto do formulário de candidatura (requerimento de candidatura), por parte dos candidatos, constitui motivo de exclusão.

15 - Os formulários devem ser apresentados, sob pena de exclusão, devidamente datados e assinados e acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

c) Fotocópia do cartão de contribuinte;

d) Certificado de registo criminal e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

e) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, devidamente datado, assinado e acompanhado de comprovativos dos factos neles alegados, designadamente a formação e experiência profissional na área da candidatura, sob pena de não serem considerados pelo júri;

f) No caso de os candidatos possuírem relação jurídica de emprego público, declaração do serviço onde exercem funções, com a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreira, categoria, posição remuneratória detida, caraterização do posto de trabalho que ocupa, e desde quando, bem como a avaliação do desempenho com a respetiva menção quantitativa dos últimos 3 anos;

g) Sem prejuízo da obrigatoriedade da parte final da aludida alínea e), os candidatos devem conjuntamente com o currículo profissional, apresentar os documentos comprovativos dos factos por eles referidos, que possam relevar para a apreciação do seu mérito;

h) Os candidatos que exerçam funções ao serviço desta autarquia ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações e de outros documentos, desde que os mesmos estejam arquivados no respetivo processo individual e se encontrem atualizados, bastando, para tanto, declará-lo no requerimento.

16 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

17 - A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

18 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei geral.

20 - Métodos de seleção - São métodos de seleção obrigatórios os previstos no artigo 36.º, n.º 1 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

20.1 - Para os candidatos que não estejam abrangidos pelo n.º 12.1 e 21.2 deste aviso, os métodos a aplicar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos teórico-prática (PCTP), destinada a avaliar as competências técnicas necessárias ao exercício da função, com uma ponderação de 40 %. Terá a duração máxima de sessenta minutos.

b) Avaliação psicológica (AP), destinada a avaliar as restantes competências exigíveis ao exercício da função, com uma ponderação de 30 %. Terá a duração máxima de vinte minutos.

20.2 - Exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção obrigatórios são os seguintes:

a) Avaliação curricular (AC), a incidir especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho alcançado, com uma ponderação de 40 %;

b) Entrevista de avaliação de competências (EAC) exigíveis ao exercício da função, com uma ponderação de 30 %. Terá a duração máxima de vinte minutos.

21 - Método de seleção facultativo - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com uma ponderação de 30 %, terá a duração máxima de 20 minutos e visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

22 - Descrição dos métodos de seleção:

22.1 - Prova de conhecimentos teórico-prática (PCTP) - Visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício das funções do posto de trabalho. É adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Este método incide sobre o seguinte programa: Demonstração de conhecimentos sobre o regime de funcionamento das autarquias locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro); estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho); regime de contrato de trabalho em funções públicas (em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho); revestindo natureza oral. A segunda parte da prova de conhecimentos assumirá natureza prática e incide sobre tarefas atinentes ao posto de trabalho, englobando a utilização de viaturas e máquinas da autarquia.

22.2 - Avaliação psicológica (AP) - Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definidos. A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma: Elevado (20 valores); Bom (16 valores); Suficiente (12 valores); Reduzido (8 valores); Insuficiente (4 valores).

22.3 - Avaliação Curricular (AC) - Visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada na adequação às tarefas descritas na caraterização do posto de trabalho, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

22.4 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, as seguintes componentes: habilitações académicas (HA),formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD) para os candidatos que tenham sido avaliados pelo SIADAP.

A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = 0,30 HA + 0,20 FP + 0,40 EP + 0,10 AD

Para os trabalhadores que não tenham sido avaliados no âmbito do SIADAP, a avaliação será calculada pela fórmula:

AC = 0,30 HA + 0,30 FP + 0,40 EP

22.5 - As habilitações académicas (HA) referem-se ao nível de qualificação certificada pelas entidades competentes.

22.6 - A formação profissional (FP) refere-se aos cursos de formação nas áreas de atividade específicas para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados.

22.7 - A experiência profissional (EP) refere-se ao desempenho efetivo de funções nas áreas de atividade específicas para a qual é aberto o presente procedimento. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de atribuições, competências ou atividades idênticas ao posto de trabalho a ocupar, que se encontre devidamente justificado mediante declaração em anexo ao formulário de candidatura.

22.8 - A nota final da avaliação de desempenho (AD) é obtida através da média aritmética simples das avaliações (últimos três anos), em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

22.9 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - Visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências a avaliar na EAC serão extraídas das correspondentes listas de competências previstas na Portaria 359/2013, de 13 de dezembro. A avaliação da EAC incidirá nas competências que constam no perfil de competências aprovado para o posto de trabalho em concurso. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definidos, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

22.10 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Será valorada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final deste método resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos parâmetros: atualização e valorização profissional; relacionamento interpessoal e capacidade de comunicação; motivação para a função; interesse e experiência profissional das funções a desempenhar.

23 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores, aplicando-se a seguinte fórmula:

OF = (AC x 40 %) + (EAC x 30 %) + (EPS x 30 %)

ou

OF = (PCTP x 40 %) + (AP x 30 %) + (EPS x 30 %)

em que:

OF = Ordenação final;

AC = Avaliação curricular;

EAC = Entrevista de avaliação de competências;

PCTP = Prova de conhecimentos teórico-prática;

AP = Avaliação psicológica;

EPS = Entrevista profissional de seleção.

24 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, sendo também excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

25 - Em situações de igualdade de valorização, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

26 - Nos termos da alínea t) do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, desde que as solicitem.

27 - Exclusão e notificação de candidatos:

27.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

27.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

27.3 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da União. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

27.4 - A publicitação da relação de candidatos e da lista de ordenação final será feita nos termos dos artigos 29.º, 33.º e 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

28 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na respetiva página eletrónica.

29 - O Júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Diana Bela Sousa Pinto, técnica superior da junta de freguesia da União das Freguesias de Grijó e Sermonde;

Vogais efetivos - 1.º Elisabete Susana Soares Pereira, assistente técnica e 2.º Susana Antónia Peito Ferreira, assistente técnica, ambas da referida União;

Vogais suplentes - 1.º Rosa Margarida Rodrigues Sousa Neves, secretária 2.º Maria João Bettencourt Jardim Gomes da Costa, tesoureira, ambas da referida União.

O primeiro vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

30 - Período experimental - conforme artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

31 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade e oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

32 - Aplica-se ao presente procedimento as disposições do Decreto-Lei 29/2001, de 3/2, nomeadamente os artigos 3.º e 6.º do citado diploma. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

33 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data num jornal de expansão nacional.

12 de janeiro de 2018. - O Presidente da União de Freguesias, Joaquim César Ramos Rodrigues.

311060909

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3225751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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