Aprovação do parquímetro da marca Hectronic, modelo CITEA
Considerando que a aprovação do uso de equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, conforme resulta do estabelecido na alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março;
Considerando que o Instituto Português da Qualidade (IPQ) renovou, pelo Despacho 494/2018, de 1 de fevereiro, de aprovação de modelo n.º 301.21.17.03.56, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro de 2018, a aprovação metrológica do parquímetro da marca Hectronic, modelo CITEA, destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos;
Considerando ainda que, após análise do referido equipamento, o mesmo está apto para ser utilizado no controlo e fiscalização do trânsito;
Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março, aprovo para utilização no controlo e fiscalização do trânsito, equipamento parquímetro da marca Hectronic, modelo Citea, fabricado por Hectronic Gbmh.
23 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Jorge Manuel Quintela de Brito Jacob.
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