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Aviso 128/2015, de 7 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 128/2015

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º aprovados em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e nos artigos 56.º e 57.º da mesma, torna-se público que, por despacho de 9 de outubro de 2014 do Reitor da Universidade Nova de Lisboa, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo no Centro de Investigação e Desenvolvimento sobre Direito e Sociedade (CEDIS) da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, com duração de um ano, eventualmente renovável por iguais períodos até ao limite previsto nos artigos 60.º e 61.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

2 - Legislação aplicável: O recrutamento rege-se nos termos da Lei 35/2014, de 20 de junho, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e do Código do Procedimento Administrativo.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste Organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

4 - Após execução do procedimento prévio previsto nos termos do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, verificou-se, através da declaração prevista no n.º 5 do artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, emitida pela entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA), a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

5 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e, por extrato, na página eletrónica da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, bem como num jornal de expansão nacional.

6 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 30.º, aprovado em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e pelo despacho de 9 de outubro de 2014 do Reitor da Universidade Nova de Lisboa, o recrutamento pode efetuar-se entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, tendo em conta a natureza técnica das tarefas a executar e a urgência de serviço de que se reveste o presente procedimento.

7 - Características do posto de trabalho - Ao posto de trabalho a preencher, integrado no Centro de Investigação e Desenvolvimento sobre Direito e Sociedade (CEDIS), correspondem as seguintes funções:

a) Organizar o arquivo.

b) Organizar e carregar a página do CEDIS.

c) Organizar banco de dados dinâmico e efetuar o expediente relativo a: Normas e regulamentos do CEDIS e das entidades com este relacionadas; Investigadores; Projetos; Bolseiros e tarefeiros (e respetivos contratos); Colaboradores externos; Rubricas orçamentais do Centro e de cada projeto; Material e equipamentos; Sites com informação sobre investigação e concursos com ela relacionados; Formulários documentais usualmente necessários, tipologia de pessoal e respetivas tabelas de pagamento.

d) Secretariar e participar na organização de Seminários e Colóquios do Centro.

e) Recolher a informação e carregar o sistema de informação desenvolvido pela Reitoria - Converis e outras bases de dados relevantes para efeitos de arquivo e divulgação de atividade científica.

f) Supervisionar e apoiar a atividade dos bolseiros de iniciação à investigação e tarefeiros, em função das suas obrigações contratuais.

g) Apoiar a Direção do CEDIS.

h) Colaborar na realização de relatórios.

i) Conduzir o processo de submissão de despesa junto da Fundação para a Ciência e Tecnologia.

j) Apoio à equipa de investigação.

8 - Local de trabalho - Instalações da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, sita no Campus de Campolide, em Lisboa.

9 - Requisitos de admissão:

Requisitos gerais:

a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 17.º aprovado em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) Ter 18 anos de idade completos;

iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

iv) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

b) Estar habilitado com Licenciatura em Direito.

Requisitos preferenciais:

a) Prática na assessoria de gestão de centros ou projetos de investigação científica, nomeadamente daqueles que obedecem aos modelos de gestão da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P. ou de Instituições europeias de apoio à investigação;

b) Capacidade de iniciativa no domínio da recolha de informação sobre apoios à investigação;

c) Capacidade para supervisionar o cumprimento formal dos planos de trabalho de bolseiros e outro pessoal adstrito a tarefas de investigação ou apoio à investigação;

d) Conhecimentos de gestão de pessoal e de gestão financeira não especializados, mas suficientes para assessorar a Direção e o contacto desta com os Serviços Financeiros da Faculdade e com as entidades patrocinadoras do Centro.

e) Capacidade de organização de arquivo e cadastro da documentação e material do Centro.

10 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

11 - Formalização das candidaturas - a candidatura é formalizada obrigatoriamente através do formulário disponível na página da Faculdade de Direito da UNL em http://www.fd.unl.pt/Anexos/3455.pdf, e deverá ser entregue, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, pessoalmente durante as horas normais de funcionamento, na Faculdade de Direito da UNL, sita no Campus de Campolide, 1099-032 Lisboa, ou por carta registada com aviso de receção, dirigida ao Presidente do Júri para a mesma morada, acompanhada dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal ou do cartão de cidadão;

c) Curriculum vitae datado e assinado, organizado de acordo com o conteúdo do posto de trabalho;

d) Caso exista, declaração emitida pelo organismo de origem na qual conste a identificação da carreira e natureza da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida e respetiva antiguidade e avaliações de desempenho que tenham sido eventualmente realizadas;

e) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o posto de trabalho.

12 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto 10 determina a exclusão do concurso.

13 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

14 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

15 - Métodos de seleção: Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências:

15.1 - Avaliação Curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

a) Atento o conteúdo do posto de trabalho a ocupar, serão valoradas, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.

b) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

c) Na ata da primeira reunião do júri serão definidos os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final deste método de seleção. A ata será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

d) Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.

15.2 - Entrevista de Avaliação de Competências - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

a) Para esse efeito haverá um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associada a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.

b) O método é avaliado segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

c) A obtenção, pelos candidatos que passaram a este método de seleção, de valoração inferior a 9,5 valores determina a sua exclusão da valoração final.

15.3 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0.60 AC + 0.40 EAC

Em que:

CF = Classificação final

AC = Avaliação curricular

EAC = Entrevista de avaliação de competências

16 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.

17 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, desde que o solicitem.

19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público na vitrina dos Recursos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa e disponibilizada na sua página eletrónica.

20 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público na vitrina dos Recursos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa e disponibilizada na sua página eletrónica.

21 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.".

23 - Atento o consagrado no artigo 38.º aprovado em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento remuneratório do trabalhador a recrutar será o que resultar de negociação com a Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa logo após o termo do procedimento concursal.

24 - O Júri terá a seguinte composição:

Presidente - Prof. Doutor Jorge Cláudio de Bacelar Gouveia, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa e Diretor do CEDIS.

1.ª Vogal efetiva - Prof.ª Doutora Ana Cristina Fonseca Nogueira da Silva, Professora Auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa e membro da Direção do CEDIS, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efetivo - Lic. António Miguel Martin Lopes, Técnico Superior da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.

1.ª Vogal suplente - Prof.ª Doutora Rita Sofia Martins Calçada Pires, Professora Auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa e membro da Direção do CEDIS.

2.ª Vogal suplente - Lic.ª Catarina Raposo do Amaral Ribeiro do Rosário, técnica superior da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.

23 de dezembro de 2014. - A Administradora, Teresa Margarida Pires.

208326739

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/327951.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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